Lei Ordinária 2593/2022

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 12/08/2022

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI Nº 2593 DE 12 DE AGOSTO DE 2022

 

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

       

 

ADILSON LISCZKOVSKI, Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica autorizado a abertura de crédito adicional suplementar e remanejamento de despesa no valor total de até R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), no orçamento do exercício de 2022 conforme as seguintes aberturas de crédito:

 

Art. 2o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

 

03.01 Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

28.843.0003. 2.002 – Amortização e Encargos da Dívida Fundada.

Modalidade de Aplicação: 46900000 (amortização da dívida) 

Fonte de Recurso: 6.000 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 500.000,00.

 

Art. 3º Para cobertura dos créditos suplementares no artigo anterior no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar os valores na modalidade de aplicação conforme a necessidade, exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade previsto no art. 2º, sendo que os valores são oriundos de excesso e/ou provável excesso de arrecadação de recursos ordinários.

 

Art. 4o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

 

03.01 Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

28.843.0003. 2.002 – Amortização e Encargos da Dívida Fundada.

Modalidade de Aplicação: 32900000 (juros da dívida contratada)

Fonte de Recurso: 6.000 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 500.000,00.

 

Art. 5º Para cobertura dos créditos suplementares no artigo anterior no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar os valores na modalidade de aplicação conforme a necessidade, exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade previsto no art. 4º, sendo que os valores são oriundos de excesso e/ou provável excesso de arrecadação de recursos ordinários.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

 

03.01 Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

28.843.0003. 2.002 – Amortização e Encargos da Dívida Fundada.

Modalidade de Aplicação: 46910000 (amortização da dívida intra orçamentária) 

Fonte de Recurso: 6.000 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 1.300.000,00.

 

Art. 7º Para cobertura dos créditos suplementares no artigo anterior no valor de até R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar os valores na modalidade de aplicação conforme a necessidade, exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade previsto no art. 6º, sendo que os valores são oriundos de excesso e/ou provável excesso de arrecadação de recursos ordinários.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

 

03.01 Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

28.843.0003. 2.002 – Amortização e Encargos da Dívida Fundada.

Modalidade de Aplicação: 32910000 (juros da dívida contratada intra orçamentária) 

Fonte de Recurso: 6.000 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 200.000,00.

 

Art. 9º Para cobertura dos créditos suplementares no artigo anterior no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar os valores na modalidade de aplicação conforme a necessidade, exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade previsto no art. 8º, sendo que os valores são oriundos de excesso e/ou provável excesso de arrecadação de recursos ordinários.

 

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.

 

                                         

 

Major Vieira, 12 de agosto de 2022

 

 

 

 

 

 

 

ADILSON LISCZKOVSKI

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ss

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