Lei Ordinária 2590/2022

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 14/07/2022

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DE MAJOR VIEIRA A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVES DA POLÍCIA MILITAR, PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE POLICIAMENTO OSTENSIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI N. 2590, DE 13 DE JULHO DE 2022

 

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DE MAJOR VIEIRA A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVES DA POLÍCIA MILITAR, PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE POLICIAMENTO OSTENSIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

ADILSON LISCZKOVSKI, Prefeito de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

 

 

 

LEI

 

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Estado de Santa Catarina, através da Polícia Militar, para a execução dos serviços de policiamento ostensivo para atendimento de ocorrências no Município, através de guarnições de radiopatrulha da Polícia Militar, conforme minuta do Termo de Convênio anexo, que fica sendo parte integrante da presente lei.

        

Art. 2º – O Município disponibilizará mensalmente o valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) destinados a cobrir despesas com manutenção, cursos de aperfeiçoamento, despesas em geral – desde que aplicadas EXCLUSIVAMENTE para o quadro efetivo e/ou para o quartel do município de Major Vieira.

        

Art. 3°. O convenio terá validade por 5 (cinco) anos, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

 

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada notadamente a Lei Municipal n. 2514, de 01 de outubro de 2020 e quaisquer outras  disposições em contrário.

 

Major Vieira (SC), 13 de julho de 2022.

 

 

 

 

ADILSON LISCZKOVSKI

Prefeito

 

 

 

Registra-se. Publique-se.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TERMO DE CONVÊNIO N.° ____________________

 

Termo de convênio que entre si celebram o Município de MAJOR VIEIRA-SC, e o Estado de Santa Catarina, através da POLÍCIA MILITAR do Estado de Santa Catarina, visando a realização de policiamento ostensivo da Polícia Militar.

 

Aos 13 dias do mês de julho de 2022, o Município de Major Vieira, doravante denominado – Município, situado à Travessa Otacílio Florentino de Souza, n.° 210, Centro, inscrito no CNPJ sob o n.° 83.102.392/0001-27, neste ato representando pelo Exmo Sr. ADILSON LISCZKOVSKI, Prefeito, portador do CPF. 494.023.829-68 e o Estado de Santa Catarina, através da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, doravante denominada PMSC, situada à Rua Visconde de Ouro Preto n.° 549, inscrita no CNPJ sob n.° 83.931.550/0001-51, representada pelo seu Comandante Geral, MARCELO PONTES, amparados na Lei Municipal n.°2590/2022, no inciso IV, do Art. 7° da Lei Complementar n.° 381 de 07 de maio de 2007, no Decreto n.° 307, de 04 de junho de 2003, no Decreto n.° 1.158, de 18 de março de 2008 e na Portaria n.° 2400/GERE/DIGA/GAB/SSP, de 17 de dezembro de 2010, respectivamente, resolvem, por mútuo acordo, celebrar o presente Termo de Convênio, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO:

 

            O presente convênio tem por objetivo a manutenção do serviço de policiamento ostensivo, executando rondas periódicas e atendimento de ocorrências no Município, através de guarnições de radiopatrulha da Polícia Militar.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES:

 

         Para a consecução das obrigações deste convênio compete:

 

         a) – À PMSC:

 

  1. Dispor de Organização Policial Militar no município;
  2. Destacar policiais militares necessários para o planejamento, execução e fiscalização do policiamento ostensivo através de radiopatrulha;
  3.  Fornecer as viaturas necessárias para tal serviço, devendo estas serem cadastradas no setor competente do município e na Diretoria de Apoio Logístico e Finanças da Polícia Militar, cuja quantidade será definida de acordo com as necessidades e disponibilidades;
  4. Equipar as viaturas com estações transceptoras móveis, para comunicação entre essas e uma central de atendimento;
  5. Manter uma central de atendimento equipada com uma estação transceptora fixa ou equipamento alternativo, no porte suficiente para atendimento à demanda do serviço;
  6. Publicação do Extrato do Convênio no Diário Oficial do Estado.

 

b) – Ao Município:

 

  1. Disponibilizar, mensalmente, a importância em reais, equivalente a R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), para cobrir as despesas em gerais para o QUARTEL DESTE MUNICÍPIO;
  2. Depositar a importância prevista no inciso I na primeira quinzena de cada mês, em conta vinculada, na Agência do Banco do Brasil, do município, sob a denominação de PMSC/Convênio de Radiopatrulha;
  3. Realizar, a conta de suas dotações orçamentárias, as despesas necessárias ao atendimento do objeto do presente convênio, por requisição do Comandante da Organização Policial Militar do Município, observadas as diretrizes de Ação Administrativas do Comando Geral da PMSC;
  4. Prestação de contas dos recursos repassados, nos termos da legislação vigente.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO:

 

            São executores do presente convênio, o Prefeito ou quem por ele designado e o Comandante da Organização Policial Militar do Município.

 

 

 

 

CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

 

            As despesas decorrentes do presente convênio correrão por conta da dotação orçamentária específica da Prefeitura Municipal no seguinte elemento de despesa:

 

07.01 – Sec. Municipal de Viação e Obras Públicas

2016 – Manutenção e Segurança do Trânsito

3390000 – Aplicações Diretas

 

CLÁUSULA QUINTA – PRAZO E VIGÊNCIA:

 

O presente convênio terá validade por 5 (cinco) anos, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser denunciado, a qualquer época, por mútuo acordo ou pelo não cumprimento das obrigações nele estabelecidas, independente de interpelação judicial.

 

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO:

 

            Fica eleito o Foro da Comarca da Capital, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias resultantes do presente convênio.

 

         E assim, por estarem justos e acordes, assinam o presente termo em 4 (quatro) vias de igual teor, junto com duas testemunhas. A minuta do presente convênio foi analisada pela Assessoria Jurídica nos termos da Lei.

 

Major Vieira (SC), 13 de julho de 2022.

 

                                                         

 ADILSON LISCZKOVSKI                                MARCELO PONTES

 Prefeito                                                 Comandante Geral da PMSC.

 

Testemunhas

 

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