Lei Ordinária 2587/2022

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 20/05/2022

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI Nº 2587 DE 18 DE MAIO DE 2022.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ADILSON LISCZKOVSKI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado a abertura de crédito adicional suplementar e remanejamento de despesa no valor total de até R$ 12.293.200,34 (doze milhões, duzentos e noventa e três mil, duzentos reais e trinta e quatro centavos), no orçamento do exercício de 2022 conforme as seguintes aberturas de crédito:

 

Art. 2o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.692.310,03 (dois milhões, seiscentos e noventa e dois mil, trezentos e dez reais e quarenta e três centavos) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

 

07.00 Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas

15.452.0006.1.017- Pavimentação e recuperação de ruas e estradas.

Modalidade de Aplicação: 44900000

Fonte de Recurso: 6034.1 – Emenda União Pavimentações de Vias.

Despesa: 122 Valor: R$ 2.692.310,03.

 

Art. 3º Para cobertura dos créditos suplementares no artigo anterior no valor de até R$ 2.692.310,03 (dois milhões, seiscentos e noventa e dois mil, trezentos e dez reais e quarenta e três centavos), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar os valores na modalidade de aplicação conforme a necessidade, exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade previsto no art. 2º, sendo que os valores são oriundos de excesso e/ou provável excesso de arrecadação de Emenda da União para Pavimentações.

 

Art. 4o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 767.500,00 (setecentos e sessenta e sete mil e quinhentos reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

 

07.00 Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas

15.452.0006.1.008 – Aquisição de Veículos, Caminhões e Máquinas.

Modalidade de Aplicação: 44900000

Fonte de Recurso: 6034.3 – Emenda União Aquisição de Patrulha Mecanizada.

Despesa: 123 Valor: R$ 767.500,00.

 

Art. 5º Para cobertura dos créditos suplementares no artigo anterior no valor de até R$ 767.500,00 (setecentos e sessenta e sete mil e quinhentos reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar os valores na modalidade de aplicação conforme a necessidade, exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade previsto no art. 4º, sendo que os valores são oriundos de excesso e/ou provável excesso de arrecadação de recursos da Emenda União Aquisição de Patrulha Mecanizada.

 

Art. 6o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.411.438,77 (um milhão, quatrocentos e onze mil, quatrocentos e trinta e oito reais e setenta e sete centavos) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

 

07.00 Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas

15.452.0006.2.018 – Manutenção de Ruas, Estradas, Praças, Jardins, Pontes e Bueiros.

Modalidade de Aplicação: 33900000

Fonte de Recurso: 6034.3 – Emenda União Manutenção de Vias Públicas e Estradas Vicinais.

Despesa: 124 Valor: R$ 1.411.438,77.

 

Art. 7º Para cobertura dos créditos suplementares no artigo anterior no valor de até R$ 1.411.438,77 (um milhão, quatrocentos e onze mil, quatrocentos e trinta e oito reais e setenta e sete centavos), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar os valores na modalidade de aplicação conforme a necessidade, exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade previsto no art. 6º, sendo que os valores são oriundos de excesso e/ou provável excesso de arrecadação de recursos da Emenda União Aquisição de Patrulha Mecanizada.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.611.951,14 (um milhão, seiscentos e onze mil, novecentos e cinquenta e um reais e quatorze centavos) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

 

07.00 Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas

15.452.0006.1.017- Pavimentação e recuperação de ruas e estradas.

Modalidade de Aplicação: 44900000

Fonte de Recurso: 6064.1 – Emenda Especial Estado Pavimentação de Vias.

Despesa: 79 Valor: R$ 1.611.951,14.

 

Art. 9º Para cobertura dos créditos suplementares no artigo anterior no valor de até R$ 1.611.951,14 (um milhão, seiscentos e onze mil, novecentos e cinquenta e um reais e quatorze centavos), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar os valores na modalidade de aplicação conforme a necessidade, exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade previsto no art. 8º, sendo que os valores são oriundos de excesso e/ou provável excesso de arrecadação de recursos da Emenda Especial Estado Pavimentação de Vias.

 

Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

 

07.00 Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas

15.452.0006.2.018 – Manutenção de Ruas, Estradas, Praças, Jardins, Pontes e Bueiros.

Modalidade de Aplicação: 33900000

Fonte de Recurso: 6064.2 – Emenda Especial Estado Manutenção de Vias Públicas e Estradas Vicinais.

Despesa: 125 Valor: R$ 450.000,00.

 

Art. 11 Para cobertura dos créditos suplementares no artigo anterior no valor de até R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar os valores na modalidade de aplicação conforme a necessidade, exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade previsto no art. 10, sendo que os valores são oriundos de excesso e/ou provável excesso de arrecadação de Emenda Especial Estado Manutenção de Vias Públicas e Estradas Vicinais.

 

Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

 

07.00 Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas

15.452.0006.2.018 – Manutenção de Ruas, Estradas, Praças, Jardins, Pontes e Bueiros.

Modalidade de Aplicação: 44900000

Fonte de Recurso: 6064.3 – Emenda Especial Estado Construção Playgrounds.

Despesa: 126 Valor: R$ 140.000,00.

 

Art. 13 Para cobertura dos créditos suplementares no artigo anterior no valor de até R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar os valores na modalidade de aplicação conforme a necessidade, exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade previsto no art. 12, sendo que os valores são oriundos de excesso e/ou provável excesso de arrecadação de Emenda Especial Estado Construção de Playgrounds.

 

Art. 14 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

 

07.00 Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas

15.452.0006.1.017- Pavimentação e recuperação de ruas e estradas.

Modalidade de Aplicação: 44900000

Fonte de Recurso: 6079.1 – Emenda Impositiva Estado Melhoria e Pavimentação de Vias.

Despesa: 127 Valor: R$ 350.000,00.

 

Art. 15 Para cobertura dos créditos suplementares no artigo anterior no valor de até R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar os valores na modalidade de aplicação conforme a necessidade, exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade previsto no art. 14, sendo que os valores são oriundos de excesso e/ou provável excesso de arrecadação de Recursos Emenda Impositiva Estado Melhoria e Pavimentação de Vias.

 

Art. 16 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

 

07.00 Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas

15.452.0006.1.017- Pavimentação e recuperação de ruas e estradas.

Modalidade de Aplicação: 44900000

Fonte de Recurso: 3.6076 – Emenda Especial União (Superávit).

Despesa: 133 Valor: R$ 300.000,00.

 

Art. 17 Para cobertura dos créditos suplementares no artigo anterior no valor de até R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar os valores na modalidade de aplicação conforme a necessidade, exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade previsto no art. 4º, sendo que os valores são oriundos de Superávit de Dotação do exercício de 2021 de Recursos da Emenda Especial União (Superávit).

 

Art. 18 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

 

06.01 Secretaria Municipal de Educação.

12.361.0005. 2.005 – Manutenção da Secretaria de Educação.

Modalidade de Aplicação: 44900000

Fonte de Recurso: 6062.1 – Emenda Especial Estado Investimento Educação.

Despesa: 127 Valor: R$ 150.000,00.

 

Art. 19 Para cobertura dos créditos suplementares no artigo anterior no valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar os valores na modalidade de aplicação conforme a necessidade, exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade previsto no art. 18, sendo que os valores são oriundos de excesso e/ou provável excesso de arrecadação de Emenda Especial Estado Investimento Educação.

 

Art. 20 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

 

06.01 Secretaria Municipal de Educação.

12.361.0005. 1.001 – Construções, Ampliações e Reformas de Escolas.

Modalidade de Aplicação: 44900000

Fonte de Recurso: 6113 – Emenda Especial Estado Construção Escola.

Despesa: 28 Valor: R$ 2.000.000,00.

 

Art. 21 Para cobertura dos créditos suplementares no artigo anterior no valor de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar os valores na modalidade de aplicação conforme a necessidade, exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade previsto no art. 20, sendo que os valores são oriundos de excesso e/ou provável excesso de arrecadação de Emenda Especial Estado Construção Escola.

 

Art. 22 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

 

06.01 Secretaria Municipal de Educação.

12.361.0005. 1.005 – Reforma de Ginásios de Esportes.

Modalidade de Aplicação: 44900000

Fonte de Recurso: 60641 – Convênio Estado Reforma Ginásio.

Despesa: 129 Valor: R$ 50.000,00.

 

Art. 23 Para cobertura dos créditos suplementares no artigo anterior no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar os valores na modalidade de aplicação conforme a necessidade, exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade previsto no art. 22, sendo que os valores são oriundos de excesso e/ou provável excesso de arrecadação de Recursos Convênio Estado Reforma Ginásio.

 

Art. 24 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

 

06.01 Secretaria Municipal de Educação.

12.361.0005. 2.005 – Manutenção da Secretaria de Educação.

Modalidade de Aplicação: 44900000

Fonte de Recurso: 3.6062.1 – Emenda Especial Estado Investimento Educação (Superávit).

Despesa: 130 Valor: R$ 100.000,00.

 

Art. 25 Para cobertura dos créditos suplementares no artigo anterior no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar os valores na modalidade de aplicação conforme a necessidade, exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade previsto no art. 24, sendo que os valores são oriundos de Superávit de Dotação do exercício de 2021 de Recursos Emenda Especial Estado Investimento Educação (Superávit).

 

Art. 26 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

 

06.01 Secretaria Municipal de Educação.

12.361.0005. 1.003 – Aquisição de Veículo.

Modalidade de Aplicação: 44900000

Fonte de Recurso: 3.6062.1 – Emenda Especial Estado Investimento Educação (Superávit).

Despesa: 131 Valor: R$ 200.000,00.

 

Art. 27 Para cobertura dos créditos suplementares no artigo anterior no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar os valores na modalidade de aplicação conforme a necessidade, exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade previsto no art. 26, sendo que os valores são oriundos de Superávit de Dotação do exercício de 2021 de Recursos Emenda Especial Estado Investimento Educação (Superávit).

 

Art. 28 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

 

09.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Fomento Agropec. e Meio Ambiente.

20.606.0004.1.006 – Aquisição de Caminhões, Tratores, Máquinas e Implementos.

Modalidade de Aplicação: 44900000

Fonte de Recurso: 6064.3 – Emenda Especial Estado Aquisição de Equipamentos Agrícolas.

Despesa: 107 Valor: R$ 500.000,00.

 

Art. 29 Para cobertura dos créditos suplementares no artigo anterior no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar os valores na modalidade de aplicação conforme a necessidade, exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade previsto no art. 28, sendo que os valores são oriundos de excesso e/ou provável excesso de arrecadação de Recursos Emenda Especial Estado Aquisição de Equipamentos Agrícolas.

 

Art. 30 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

 

09.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Fomento Agropec. e Meio Ambiente.

20.606.0004.1.006 – Aquisição de Caminhões, Tratores, Máquinas e Implementos.

Modalidade de Aplicação: 44900000

Fonte de Recurso: 6079.3 – Emenda Impositiva Estado Aquisição de Equipamentos Agrícolas.

Despesa: 132 Valor: R$ 620.000,00.

 

Art. 31 Para cobertura dos créditos suplementares no artigo anterior no valor de até R$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar os valores na modalidade de aplicação conforme a necessidade, exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade previsto no art. 30, sendo que os valores são oriundos de excesso e/ou provável excesso de arrecadação de Recursos Emenda Impositiva Estado Aquisição de Equipamentos Agrícolas.

 

Art. 32 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Fundo Municipal de Saúde de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

 

14.14 Fundo Municipal de Saúde.

10.301.0008.2.024 – Ações de Atenção Básica.

Modalidade de Aplicação: 33900000

Fonte de Recurso: 6079.4 – Emenda Impositiva Estado Custeio Saúde.

Despesa: 44 Valor: R$ 200.000,00.

 

Art. 33 Para cobertura dos créditos suplementares no artigo anterior no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar os valores na modalidade de aplicação conforme a necessidade, exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade previsto no art. 32, sendo que os valores são oriundos de excesso e/ou provável excesso de arrecadação de Recursos Emenda Impositiva Estado Custeio Saúde.

 

Art. 34 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Fundo Municipal de Saúde de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

 

14.14 Fundo Municipal de Saúde.

10.301.0008.1.011 – Aquisição de veículo.

Modalidade de Aplicação: 44900000

Fonte de Recurso: 6079.5 – Emenda Impositiva Estado Aquisição de Veículo Saúde.

Despesa: 45 Valor: R$ 300.000,00.

 

Art. 35 Para cobertura dos créditos suplementares no artigo anterior no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar os valores na modalidade de aplicação conforme a necessidade, exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade previsto no art. 34, sendo que os valores são oriundos de excesso e/ou provável excesso de arrecadação de Recursos Emenda Impositiva Estado Aquisição de Veículo Saúde.

 

Art. 36 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Fundo Municipal de Saúde de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

 

14.14 Fundo Municipal de Saúde.

10.301.0008.2.024 – Ações de Atenção Básica.

Modalidade de Aplicação: 33900000

Fonte de Recurso: 6033 – Emenda União Custeio Saúde.

Despesa: 46 Valor: R$ 550.000,00.

 

Art. 37 Para cobertura dos créditos suplementares no artigo anterior no valor de até R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar os valores na modalidade de aplicação conforme a necessidade, exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade previsto no art. 36, sendo que os valores são oriundos de excesso e/ou provável excesso de arrecadação de Recursos Emenda União Custeio Saúde.

 

Art. 38 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Fundo Municipal de Saúde de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

 

14.14 Fundo Municipal de Saúde.

10.302.0008. 2.028 – Ações de Média e Alta Complexidade.

Modalidade de Aplicação: 44900000

Fonte de Recurso: 6079.6 – Emenda Impositiva Estado Aquisição de Equipamentos de Saúde.

Despesa: 47 Valor: R$ 200.000,00.

 

Art. 39 Para cobertura dos créditos suplementares no artigo anterior no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar os valores na modalidade de aplicação conforme a necessidade, exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade previsto no art. 38, sendo que os valores são oriundos de excesso e/ou provável excesso de arrecadação de Recursos Emenda Impositiva Estado Aquisição de Equipamentos de Saúde.

 

Art. 40Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

 

07.00 Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas

15.452.0006.2.018 – Manut de Ruas, Estradas, Praças, Jardins, Pontes e Bueiros.

Modalidade de Aplicação: 33900000

Fonte de Recurso: 6.000 – Recursos Ordinários

Despesa: 95 Valor: R$ 300.000,00.

 

Art. 41 Para cobertura dos créditos suplementares no artigo anterior no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar os valores na modalidade de aplicação conforme a necessidade, exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade previsto no art. 40, sendo que os valores são oriundos de excesso e/ou provável excesso de arrecadação de recursos ordinários.

 

Art. 42 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                          Major Vieira, 18 de maio de 2022

 

 

ADILSON LISCZKOVSKI

Prefeito Municipal

 

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