Lei Ordinária 2585/2022

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 29/04/2022

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº 2585 DE 29 DE ABRIL DE 2022.

 

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

ADILSON LISCZKOVSKI, Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 97.115,97 (Noventa e sete mil, cento e quinze reais e noventa e sete centavos), com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

 

 

 PREFEITURA MUNICIPAL

 

ÓRGÃO

19.00

FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

 

Unidade Orçamentária

19.00

FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

 

PROJ/ATIV.

 2.032

Ações voltadas a melhoria na Agricultura

 

Dotação

3.3.90.00.5000

Aplicações Diretas

               97.115,97

 

 

 

 

 

TOTAL GERAL

97.115,97

 

Art. 2o – Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a Suplementar o valor de R$ 97.115,97 (Noventa e sete mil, cento e quinze reais e noventa e sete centavos), sendo:

I – R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) proveniente da anulação da dotação 4.4.90.00.00.5000 do próprio Fundo Municipal Desenvolvimento Rural;

II – R$ 25.137,97 (Vinte e cinco mil, cento e trinta e sete reais e noventa e sete centavos) proveniente do excesso de arrecadação do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural no ano de 2021;

III – R$ 56.978,00 (Cinquenta e seis mil, novecentos e setenta e oito reais) proveniente da arrecadação extraorçamentaria até a data de 23/03/2022 (horas máquina 50%).

 

Art. 3o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

         

Major Vieira, 25 de março de 2022.

 

 

ADILSON LISCZKOVSKI

Prefeito Municipal

 

 

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