Decreto Executivo 2006/2022
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 25/04/2022
EMENTA
- REGULAMENTA O FRETE DO CALCÁRIO, BEM COMO AS HORAS MÁQUINA EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NA LEI MUNICIPAL N.º 2.333/2017.
Integra da Norma
DECRETO Nº 2006 , DE 25 DE ABRIL DE 2022.
REGULAMENTA O FRETE DO CALCÁRIO, BEM COMO AS HORAS MÁQUINA EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NA LEI MUNICIPAL N.º 2.333/2017.
ADILSON LISCZKOVSKI, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, considerando as deliberações que emanam do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural,
DECRETA
Art. 1º. Sobre o frete do calcário:
§1º. Para as cargas de calcário referentes ao “Programa Terra Boa Troca-troca de Calcário” da EPAGRI, será cobrado R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para o transporte dentro do município por DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF) e para os transportes fora do município será cobrado R$200,00 (duzentos reais) por DAP;
§2º. Para quem comprar calcário particular, fora do programa Terra Boa, o município transportará apenas 01 (uma) carga e nos mesmos valores acima citados;
§3º. As cargas serão entregues de acordo com a disponibilidade dos veículos do município e também com as condições climáticas e de acesso às propriedades.
Art. 2º. Sobre as horas máquina:
§1º. Fica estabelecido que os serviços serão prestados em continuidade, pela adjacência das propriedades;
§2º. Para que seja organizado, cada comunidade terá um período de 10 (dez) dias para inscrição e solicitação dos serviços anterior a ida da máquina para a comunidade;
§3º. Poderá ser executado no máximo 10h de serviço por propriedade com um custo de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) por hora máquina.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.
Major Vieira, SC, 25 de abril de 2022.
ADILSON LISCZKOVSKI
Prefeito
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
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