Lei Ordinária 2583/2022
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 08/04/2022
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS OFICIAIS E A SERVIÇO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N. 2583, DE 07 DE ABRIL DE 2022
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS OFICIAIS E A SERVIÇO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei
Art. 1.ºTodos os veículos oficiais do Município, da administração direta e indireta, de qualquer um dos poderes, serão identificados com o brasão oficial do Município.
Art. 2.º O brasão oficial será afixado nas duas portas laterais dianteiras ou em local de fácil visualização, no caso de máquinas automotoras, em tamanho visível e colorido.
Parágrafo único. Deverão constar nos veículos oficiais do Município os seguintes dizeres, localizados logo abaixo do brasão oficial “Prefeitura de Major Vieira/SC”, “Uso exclusivo em serviço” e ainda, o nome da secretaria ou setor ao qual o veículo esteja vinculado.
Art. 3.º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Major Vieira, 07 de abril de 2022.
ADILSON LICZKOVSKI
Prefeito
Registre-se. Publique-se.
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