Lei Ordinária 2577/2022
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 16/03/2022
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AO NÚCLEO DE APOIO AOS PACIENTES ONCOLÓGICOS DE MAJOR VIEIRA – NAPON E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº 2577 DE 16 DE MARÇO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AO NÚCLEO DE APOIO AOS PACIENTES ONCOLÓGICOS DE MAJOR VIEIRA – NAPON E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ADILSON LISCZKOVSKI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado efetuar o repasse de subvenção social mensal para o NÚCLEO DE APOIO AOS PACIENTES ONCOLÓGICOS DE MAJOR VIEIRA – NAPON, associação civil sem fins lucrativos, CNPJ 04.754.011/0001-18, com sede na Rua Luiz Davet, 761, Centro – Major Vieira – SC, destinados a manutenção das suas atividades.
§ 1°. Será repassado a Associação o valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em 10 (dez) parcelas no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
§ 2°. Deverá a subvencionada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da liberação de cada parcela da subvenção de que trata esta lei, efetuar prestação de contas ao Município, juntando toda a documentação necessária à comprovação da aplicação dos recursos liberados.
Art. 2º. Os recursos necessários para a execução desta Lei serão oriundos do orçamento Municipal vigente para o Exercício.
Art. 3°.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ADILSON LISCZKOVSKI
Prefeito Municipal