Decreto Executivo 1999/2022
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 15/03/2022
EMENTA
- APROVA DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO N°. 1999, DE 15 DE MARÇO DE 2022
APROVA DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ADILSON LISCZKOVSKI, Prefeito do Município de Major Vieira, no uso de suas atribuições legais e com fulcro nas disposições contidas no art. 79, inciso VI da Lei Orgânica:
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o desmembramento de um terreno urbano com área de área de 600,00m² (seiscentos metros quadrados) matriculado sob n° 7.547, de propriedade de Roseli de Fátima da Silveira, Eraldo da Silveira e Rogério da Silveira, lote n. 05 (cinco), quadra n° 22, do Loteamento Antonio Maron Becil, medindo 20,00 metros de frente, igual medida na liha de fundos e 30,00 metros em ambos os lados, localizado a 20 metros da esquina formada pelas Ruas Luis Davet e EstanislauWojciechowski e confrontando pela frente com a Rua Luis Davet, no município de Major Vieira, comarca de Canoinhas, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. O imóvel objeto descrito no caput ficará distribuído da seguinte forma, conforme planta e memorial descritivos que ficam fazendo parte integrante deste Decreto:
I –Imóvel: LOTE 05-A
Área: 300,00 m²
Perímetro: 80,00 m
Ponto de Partida: P-01 coordenadas E: 567.233,02 N: 7.083.751,619
Frente: Confrontando em 10,00 m com o lado Ímpar da Rua Luiz Davet;
Fundos: Confrontando em 10,00 m com o Lote 02 Israel Kiem matricula: 13.555 CNS: 10.857-1;
Lado esquerdo: Confrontando em 30,00 m com Lote 05-B;
Lado direito: Confrontando em 30,00 m com Lote 07 Aristeu Batista Da Silva matricula: 19.002 CNS: 10.857-1
II – Imóvel: LOTE 05-B
Área: 300,00 m²
Perímetro: 80,00 m
Ponto de Partida: P-05 coordenadas E: 567.222,610 N: 7.083.734,551;
Frente: Confrontando em 10,00 m com o lado Ímpar da Rua Luiz Davet;
Fundos: Confrontando em 10,00 m com o Lote 02 Israel Kiem matricula: 13.555 CNS: 10.857-1;
Lado esquerdo: Confrontando em 30,00 m com Lote 01 Israel Kiem Matricula: 8563 CNS: 10.857-1;
Lado direito: Confrontando em 30,00 m com Lote 05-A.
Art. 2º. O Município de Major Vieira, não se responsabilizará por quaisquer diferenças que venham existir entre a planta aprovada e o local, ficando sob exclusiva responsabilidade do responsável técnico a aferição dos dados.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Major Vieira, SC, 15 de março de 2022.
ADILSON LISCZKOVSKI
PREFEITO