Decreto Executivo 1190/2022
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 10/02/2022
EMENTA
- REGULAMENTA A LEI Nº 2.572/2021 QUE DISPÕE SOBRE O TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
DECRETO N.º 1990 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022.
REGULAMENTA A LEI Nº 2.572/2021 QUE DISPÕE SOBRE O TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ADILSON LISCZKOVSKI, Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:
DECRETA
Art. 1º O transporte dos estudantes universitários na forma prevista na Lei nº 2.572/21 será custeado exclusivamente pelo Município, sem cobrança de tarifa mensal.
Art. 2º O motorista que realizar o transporte dos estudantes universitários de Major Vieira a Canoinhas fará jus ao recebimento de R$ 900,00 (novecentos reais) mensais a título de remuneração.
Parágrafo Único. Esse valor não poderá ser cumulado com horas extraordinárias, as quais não serão comutadas no período em que durar o transporte, saída/retorno ao Município de Major Vieira.
Art. 3º As despesas decorrentes deste decreto correção por conta das seguintes dotações:
I – Motorista:
Dotação: 04
03 – Secretaria de Administração e Planejamento
2003 – Manutenção da Secretaria de Adm., Finanças e Planejamento
3190000 – Aplicações Diretas (despesa com pessoal).
II – Combustível:
Dotação: 06
03 – Secretaria de Administração e Planejamento
2003 – Manutenção da Secretaria de Adm., Finanças e Planejamento
3190000 – Aplicações Diretas (despesas correntes).
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Major Vieira (SC), 8 de fevereiro de 2022.
ADILSON LISCZKOVSKI
Prefeito Municipal