Lei Ordinária 2574/2022

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 16/02/2022

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI nº 2574/2022 de 16 de fevereiro de 2022.

 

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

ADILSON LISCZKOVSKI, Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 267.283,65 (duzentos e sessenta e sete mil duzentos e oitenta e três reais e sessenta e cinco centavos), com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

 

 

 PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

 

 

ÓRGÃO

13.00

FUNDO ROTATIVO HABITACIONAL

 

Unidade Orçamentária

13.00

FUNDO ROTATIVO HABITACIONAL

 

PROJ/ATIV.

 2.033

Ações de FROHAB

 

Dotação

4.4.90.00.0500

Aplicações Diretas

               267.283,65

 

 

 

 

 

267.283,65

TOTAL GERAL

 

Art. 2o   Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado:

 

I – a utilizar R$ 67.283,65 (sessenta e sete mil, duzentos e oitenta e três reais e sessenta e cinco centavos) oriundo de superávit do exercício anterior, resultante da devolução da Câmara Municipal, em 08 de novembro de 2021;

 

II – a anular o montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), de dotação do Fundo Municipal de Assistência Social, Projeto/Atividade 2.047, despesas 9, Aplicações diretas 3.3.90.00.00.00.00.00.6035.

 

Art. 3O. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                          Major Vieira, 16 de fevereiro de 2022.

 

 

ADILSON LISCZKOVSKI

Prefeito Municipal