Lei Ordinária 2567/2022
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 07/01/2022
EMENTA
- AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE QUE TRATA O §1º DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.384, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017.
Integra da Norma
LEI Nº 2567 DE 07 DE JANEIRO DE 2022.
AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE QUE TRATA O §1º DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.384, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017.
ADILSON LISCZKOVSKI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2022 o prazo para o Poder Executivo comprovar a transferência e regularização da titularidade do imóvel ao patrimônio público municipal, bem como sua afetação ao Poder Legislativo, conforme estabelece o §1º, do artigo 4º da Lei Municipal nº 2.384, de 16 de novembro de 2017.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Major Vieira, 07 de janeiro de 2022
ADILSON LISCZKOVSKI
PREFEITO
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