Lei Ordinária 2563/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 14/12/2021
EMENTA
- “ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL N° 2.416, DE 17 DE JULHO DE 2018 COM A REDAÇÃO QUE LHE FOI ATRIBUÍDA ATRAVÉS DA LEI MUNICIPAL N° 2.433, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2018”.
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N. 2.563 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021.
“ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL N° 2.416, DE 17 DE JULHO DE 2018 COM A REDAÇÃO QUE LHE FOI ATRIBUÍDA ATRAVÉS DA LEI MUNICIPAL N° 2.433, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2018”.
ADILSON LISCZKOVSKI, Prefeito de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a presente
LEI
Art. 1º. O Art. 1º da Lei Municipal n° 2.416, de 17 de julho de 2018 com a redação que lhe foi atribuída através da Lei Municipal n° 2.433, de 01 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir mediante desapropriação amigável terreno rural com a área de 30.026,00 m2 (trinta mil e vinte e seis metros quadrados), situado no lugar denominado “MAJOR VIEIRA”, município de Major Vieira/SC, com frente para a “RUA JOSÉ PEREIRA DO VALE”, com CERTIFICAÇÃO/SIGEF f9097756-7d0e-4b4e-8490-36039585574f, datada de 25 de outubro de 2021. Responsável técnico: Marco Rafael Reva. Código de Credenciamento GVAT. CREA no 121721-5/SC. ART no 7964895-2. Sistema Geodésico de Referência: SIRGAS 2000. Coordenadas: Latitude, longitude e altitude geodésicas. Azimutes: Geodésicos. Área (Sistema local geodésico): 3,0026 ha. Perímetro: 740,02 metros. Dito imóvel encontra-se cadastrado no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA sob no 950.017.725.668-0, e na Receita Federal NIRF sob nos 6.620.501-8 e 6.620.511-5. Apresentados os Recibos de Inscrição do Imóvel Rural no CAR Registros nos SC-4210308-6649.C206.072F.4CA1.B01D.35C5.D00FD.5A17 e SC-4210308-0819.E154.D356.47AA.AAD2.6876.BD9B.81E7, datados de 01/05/2016, de propriedade de VICENTE MAZZARO, C.I. RG no 191.645-SESP/SC, CPF no 252.126.729-53, médico, e sua mulher ROSANE SILVEIRA MAZZARO, C.I. RG no 835.541-SESPDC/SC, CPF no 604.150.109-34, do lar, brasileiros, casados pelo regime da Comunhão Universal de Bens, na vigência da Lei no 6.515/77, em data de 11/03/1978, conforme Escritura Pública de Pacto Antenupcial registrada no 1o Ofício de Registro de Imóveis de Florianópolis – SC, sob no 2.517, Livro Registro Auxiliar no 3, residentes e domiciliados na Rua Emílio Scholtz, no 1.280, Apto 500, Bairro Sossego, Canoinhas – SC, confrontações e demais característicos constantes da matrícula. n. 43.876 do CRI – Canoinhas, SC. “
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a retificar e ratificar a escritura pública de desapropriação e demais atos notariais indispensáveis à plena descrição e individuação da propriedade desapropriada.
Art. 3º As demais disposições constantes da Lei Municipal n.2.416, de 17 de julho de 2.018 e Lei Municipal n. 2.433, de 01 de novembro de 2018, permanecem inalteradas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Major Vieira, SC, 10 de dezembro de 2021.
ADILSON LISCZKOVSKI
Prefeito
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