Lei Ordinária 2559/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 14/12/2021

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº 2559/2021 de 01 DE DEZEMBRO 2021.

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

 

ADILSON LISCZKOVSKI, Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

 

 

 

 PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

 

 

ÓRGÃO

03.00

SEC DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

 

Unidade Orçamentária

03.01

SEC DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

 

04.122.0009 2.003

 

MANUTENÇÃO DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

 

Dotação

3.3.90.00.0500

Aplicações Diretas

100.000,00

 

 

Art. 2o   Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a Suplementar o valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática: oriundo excesso de arrecadação, conforme planilha em anexo.

 

Art. 3O Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                         

 

Major Vieira, 1 de dezembro de 2021.

 

 

 

ADILSON LISCZKOVSKI

Prefeito Municipal

 

 

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