Lei Ordinária 2560/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 14/12/2021
EMENTA
- DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 2560/2021 de 01 DE DEZEMBRO 2021.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ADILSON LISCZKOVSKI, Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
ÓRGÃO |
14.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
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Unidade Orçamentária |
14.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
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MANUTENÇÃO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
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10.301.0008.2.024 |
3.1.90.00.0709 |
Aplicações diretas |
600.000,00 |
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600.000,00 |
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TOTAL GERAL |
Art. 2o Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a Suplementar o valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática: oriundo excesso de arrecadação, conforme planilha em anexo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Major Vieira, 1 de dezembro de 2021.
ADILSON LISCZKOVSKI
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
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