Decreto Executivo 1977/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 02/12/2021

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A SOLICITAÇÃO, A AUTORIZAÇÃO, A CONCESSÃO, A UTILIZAÇÃO, O PAGAMENTO E A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, REVOGA O DECRETO Nº 1976/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.977/2021, de 26 de novembro de 2021.

 

DISPÕE SOBRE A SOLICITAÇÃO, A AUTORIZAÇÃO, A CONCESSÃO, A UTILIZAÇÃO, O PAGAMENTO E A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, revoga o decreto nº 1976/2021 e dá outras providências.

 

ADILSON LISCZKOVSKI, Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica Municipal, com fundamento na Lei Complementar n°. 069/2017, 

 

DECRETA:

 

Art. 1º O servidor público da Administração Direta e Indireta do Município de Major Vieira, bem como o agente político que se deslocar temporariamente da Unidade de exercício, à serviço ou para participar de evento de interesse da Administração Pública Municipal, desde que prévia e formalmente autorizado pelo Prefeito Municipal e pelo superior hierárquico, se for o caso, fará jus à percepção de diária segundo as disposições contidas neste Decreto.

Parágrafo Único. A autorização para deslocamento e a respectiva concessão de diária será prévia e deferida, após formalização do pedido, de forma clara e objetiva, de modo a permitir que a autoridade competente conheça a natureza e a finalidade da missão, devendo constar:

I – Identificação – nome, matrícula, cargo, emprego ou função e lotação do servidor;

II – Justificativa do deslocamento; e

III – Indicação do período do deslocamento e do destino.

Art. 2º O valor da diária destina-se a indenizar as despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana, sendo concedida por dia de afastamento do local onde o requerente tem exercício.

§ 1º A diária será concedida por dia de afastamento e devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede ou quando o Poder ou a entidade custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.

§ 2º O valor da diária será calculado por período de 24 (vinte e quatro) horas, contado do momento da partida, considerando-se com 01 (uma) diária a fração superior a 12 (doze) horas e como 1/2 (meia) diária quando superiores de 04 (quatro) horas e inferiores a 12 (doze) horas.

Art. 3º As diárias serão pagas obedecendo aos seguintes critérios:

I – Prefeito Municipal

Distrito Federal: R$ 2.200,00

Demais Estados e Municípios: R$ 1.100,00

II – Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Assessores Jurídicos

Distrito Federal: R$ 900,00

Demais Estados e Municípios: R$ 450,00

III – Chefes, Diretores e Coordenadores Municipais

Distrito Federal: R$ 600,00

Demais Estados e Municípios: R$ 300,00

IV – Demais servidores

Distrito Federal: R$ 500,00

Demais Estados e Municípios: R$ 250,00

Parágrafo único. Os valores previstos neste artigo deverão ser considerados pela metade em caso de meia diária.

Art. 4º O deslocamento do Município deverá ser comprovado pelo servidor/agente político no prazo de até 05 dias úteis após o retorno a viagem, mediante apresentação de documentação comprobatória dos gastos, relatório de viagem, ata de presença no evento ou nota fiscal, adotando-se as instruções do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina que estabelecem os parâmetros quanto a documentação hábil a prestação de contas.

Parágrafo único.  A prestação de contas de que trata este artigo deverá ser encaminhada diretamente ao superior hierárquico ao qual está vinculado o servidor beneficiado.

Art. 5º Os valores das diárias serão reajustados anualmente pela variação acumulada no IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado)

 

Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 1.702/2016, o Decreto nº 1.976/2021 e eventuais disposições em contrário.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Major Vieira, SC, 02 de dezembro de 2021.

 

 

 

ADILSON LISZCOVSKI

PREFEITO

 

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