Lei Ordinária 2558/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 11/11/2021

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL N. 2558, DE 10 DE NOVEMBRO 2021

 

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

       

 

ADILSON LISCZKOVSKI, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU, e, eu SANCIONO a presente:

LEI:

 

ART. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

 

 

 

 PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

 

 

ÓRGÃO

03.00

SEC DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

 

Unidade Orçamentária

03.01

SEC DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

 

04.122.0009 2.003

 

MANUTENÇÃO DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E  PLANEJAMENTO

 

Dotação

3.3.90.00.0500

Aplicações Diretas

100.000,00

 

 

ART. 2o Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a Suplementar o  valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática: oriundo excesso de arrecadação, conforme planilha em anexo.

 

ART. 3O. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                         

Major Vieira, SC, 10 de novembro de 2021.

 

 

 

ADILSON LISCZKOVSKI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado e Publicado no DOM – Diário Oficial de Municípios no dia 11.11.2021 e publicado no site www.majorvieira.sc.gov.br em 10.11.2021.

 

Joel Alves Martins

Secretario de Adm. e Planejamento