Decreto Executivo 1973/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 10/11/2021

EMENTA

  • ALTERA O HORÁRIO DE EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS

Integra da Norma

DECRETO Nº. 1.973, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.

 

ALTERA O HORÁRIO DE EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS.

 

ADILSON LISCZKOVSKI, Prefeito do Município de Major Vieira, no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 53, da Lei Municipal nº 531, de 31 de outubro de 2001, e o artigo 66, da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de dinamizar a atividade Administrativa Municipal, minimizando os seus gastos e custos;

 

CONSIDERANDO a imperativa necessidade de regularização dos serviços afetos à execução orçamentária e financeira do Município, em decorrência dos fatos que vieram à tona através da operação conjuntada deflagrada pelo MPSC e Polícias Civil e Militar, denominada, Contas Zeradas instrumentalizadas nos autos n. 5006994-36.2021.8.24.0015/SC;

 

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilização entre o atendimento ao público e a demanda interna visando a agilização, eficiência das ações administrativas aos usuários do serviço público;

 

 

DECRETA:

 

Art.1º.  Em caráter excepcional e temporário, a contar da publicação do presente, até o dia 01 de fevereiro de 2022, o horário de funcionamento para atendimento ao público nas repartições públicas municipais passará a ser das 08h00 às 13h00 e, a partir das 14h00 às 17h00, o expediente será, exclusivamente, interno.

 

Parágrafo único. As unidades administrativas cujas as atividades ao público externo, não possam sofrer interrupção, poderão, a fim de assegurar a integralidade da prestação, manter escala diferenciado da descrita no caput deste artigo.

 

Art. 2º. Os servidores sujeitos a expediente interno no período vespertino e na forma de que trata o disposto no caput do artigo 1º, permanecem sujeitos ao registro de frequência e ponto, nas condições e formas estabelecidas por sua chefia imediata.

 

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir de 10 de novembro de 2021.

 

Major Vieira, SC, 10 de novembro de 2021.

 

ADILSON LISCZKOVSKI

Prefeito