Lei Ordinária 2541/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 08/07/2021
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da Norma
LEI Nº2541/2021 de 05 de Julho de 2021.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ADILSON LISCZKOVSKI, Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
ART. 1o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 720.000,00 (Setecentos e vinte mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
ÓRGÃO |
02.00 |
GOVERNO MUNICIPAL |
|
Unidade Orçamentária |
02.01 |
GABINETE DO PREFEITO |
|
04.122.0009 2.002 |
|
MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO |
|
Dotação |
4.1.90.00.0500 |
Aplicações Diretas |
90.000,00 |
ÓRGÃO |
03.00 |
SEC DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
|
Unidade Orçamentária |
03.01 |
SEC DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
|
04.122.0009 2.003 |
|
MANUTENÇÃO DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
|
Dotação |
3.3.90.00.0500 |
Aplicações Diretas |
100.000,00 |
Dotação |
4.4.90.00.0500 |
Aplicações Diretas |
60.000,00 |
ÓRGÃO |
07.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS |
|
Unidade Orçamentária |
07.01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS |
|
25.722.0101.2.017 |
|
MANUTENÇÃO DA SEC.MUNIC. DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS |
|
Dotação |
3.3.90.00.0500 |
Aplicações Diretas |
50.000,00 |
25.752.0101.2.018 |
|
Manut. De Ruas, Estradas, Praças, Jardins, Pontes e Boeiros |
|
Dotação |
3.3.90.00.0500 |
Aplicações Diretas |
80.000,00 |
Unidade Orçamentária |
10.01 |
SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL |
|
10.01.08.2442.022 |
|
Manutenção da Sec. Munic. do Bem Estar Social. |
|
Dotação |
3.1.90.00.0500 |
Aplicações Diretas |
150.000,00 |
Dotação |
3.3.50.00.0500 |
Transf. a Instituição Privadas s/fins lucrat |
150.000,00 |
Dotação |
3.3.90.00.0500 |
Aplicações Diretas |
40.000,00 |
TOTAL GERAL |
720.000,00 |
ART. 2o– Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a Suplementar o valor de R$ 720.000,00 (Setecentos e vinte), oriundo do Excesso de Arrecadação apurado no até o período de 04/2021 conforme Relatório de Excesso em anexo.
ART. 3O. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Major Vieira, 05 de Julho de 2021
ADILSON LISCZKOVSKI
Prefeito
Registrada e Publicada no DOM – Diário Oficial dos Municípios no dia 09/07/2021 e Site www.majorvieira.sc.gov.br em 08/07/2021
Joel Martins Alves
Sec. de Administração e Gestão
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