Lei Ordinária 2541/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 08/07/2021

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

   LEI Nº2541/2021     de 05 de Julho de 2021.

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.     

 

                                           ADILSON LISCZKOVSKI, Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:

LEI:

 

ART. 1o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 720.000,00 (Setecentos e vinte  mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

 

ÓRGÃO

02.00

GOVERNO MUNICIPAL

 

Unidade Orçamentária

02.01

GABINETE DO PREFEITO

 

04.122.0009 2.002

 

MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO

 

Dotação

4.1.90.00.0500

Aplicações Diretas

90.000,00

ÓRGÃO

03.00

SEC DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

 

Unidade Orçamentária

03.01

SEC DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

 

04.122.0009 2.003

 

MANUTENÇÃO DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E  PLANEJAMENTO

 

Dotação

3.3.90.00.0500

Aplicações Diretas

100.000,00

Dotação

4.4.90.00.0500

Aplicações Diretas

 60.000,00

ÓRGÃO

07.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

 

Unidade Orçamentária

07.01

SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

 

25.722.0101.2.017

 

MANUTENÇÃO DA SEC.MUNIC. DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

 

Dotação

3.3.90.00.0500

Aplicações Diretas

50.000,00

25.752.0101.2.018

 

Manut. De Ruas, Estradas, Praças, Jardins, Pontes e Boeiros

 

Dotação

3.3.90.00.0500

Aplicações Diretas

  80.000,00

Unidade Orçamentária

10.01

SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL

 

10.01.08.2442.022

 

Manutenção da Sec. Munic. do Bem Estar Social.

 

Dotação

3.1.90.00.0500

Aplicações Diretas

150.000,00

Dotação

3.3.50.00.0500

Transf. a Instituição Privadas s/fins lucrat

150.000,00

Dotação

3.3.90.00.0500

Aplicações Diretas

40.000,00

TOTAL GERAL

720.000,00

 

 

ART. 2o–  Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a Suplementar o  valor de R$ 720.000,00 (Setecentos e vinte), oriundo do  Excesso de Arrecadação apurado no até o período de 04/2021 conforme Relatório de Excesso em anexo.

 

ART. 3O. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                         

 

Major Vieira, 05 de Julho de  2021

 

 

 

ADILSON LISCZKOVSKI

Prefeito

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Registrada e Publicada no DOM – Diário Oficial dos Municípios no dia 09/07/2021 e Site www.majorvieira.sc.gov.br em 08/07/2021

 

 

Joel Martins Alves

Sec. de Administração e Gestão

 

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