Lei Ordinária 2536/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 23/06/2021
EMENTA
- DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA
TRAVESSA OTACILIO F. DE SOUZA 210
CNPJ: 83 102 392/0001-27
LEI Nº 2536/2021 de 15 de Junho de 2021.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ADILSON LISCZKOVSKI, Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
ART. 1o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 468.000,00 (Quatrocentos e sessenta e oito mil reais ) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
ÓRGÃO |
14.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
Unidade Orçamentária |
14.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
10.301.0008.2.024 |
|
AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA |
|
Dotação |
3.3.90.00.0502 |
Aplicações Diretas |
100.000,00 |
10.302.0008.2.027 |
|
AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
|
Dotação |
3.3.90.00.0502 |
Aplicações Diretas |
50.000,00 |
Dotação |
4.4.90.00.0502 |
Aplicações Diretas |
318.000,00 |
TOTAL GERAL |
468.000,00 |
ART. 2o. Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o valor de R$ 468.000,00 (Quatrocentos e sessenta e oito mil reais), por conta do Excesso de Arrecadação compreendendo o período apurado até abril/2021, conforme demonstrativo em anexo.
ART. 3O. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Major Vieira, 15 de Junho de 2021
ADILSON LISCZKOVSKI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada no DOM – Diário Oficial dos Municípios no dia 24/06/2021 e Site www.majorvieira.sc.gov.br em 23/06/2021
Joel Martins Alves
Sec. de Planej. e Desenv. Econômico
Arquivos anexos