Lei Ordinária 2533/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 12/05/2021
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICIPIO DE CANOINHAS, QUE TEM COMO OBJETIVO O ATENDIMENTO À POPULAÇÃO DE MAJOR VIEIRA VÍTIMA DA COVID-19, PELO MUNICÍPIO DE CANOINHAS-SC
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 2533, DE 12 DE MAIO DE 2021.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICIPIO DE CANOINHAS, QUE TEM COMO OBJETIVO O ATENDIMENTO À POPULAÇÃO DE MAJOR VIEIRA VÍTIMA DA COVID-19, PELO MUNICÍPIO DE CANOINHAS-SC.
ADILSON LICZKOVSKI, Prefeito de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, faço saber a todos os habitantes do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Município de Canoinhas-SC, destinado ao atendimento à população do Município de Major Vieira vítima da COVID-19.
Art. 2º O convênio a ser firmado contemplará o repasse pelo município de Major Vieira, do valor de R$ 20.000,00(vinte mil reais) mensais, durante o período de três meses, totalizando a quantia de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais).
I – O repasse do valor mensal será realizado mediante prestação de contas;
II – Regras e obrigações contidas no Termo de Convênio n.º 01/2021, na forma da Lei nº 13.019/14.
Art. 3º Os recursos para execução desta Lei serão oriundos das dotações orçamentárias específicas no corrente exercício financeiro.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Major Vieira (SC), 12 de maio de 2021.
ADILSON LICZKOVSKI
Prefeito
Registre-se. Publique-se.
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CONVÊNIO N° PMMV 01/2021 (Lei Municipal nº 2533 de 12 de maio de 2021)
Termo de Convênio que entre si celebram o Município de Major Vieira, e o Município de Canoinhas, visando o atendimento dos pacientes de complexidade moderado à grave da Covid-19.
No dia 12 de maio de 2021, o MNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 83.102.392/0001-27, com sede a Rua Otacílio Florentino de Souza, 210 – Centro, Major Vieira-SC, neste ato representado pelo seu prefeito Adilson Liczkovski e o MUNICÍPIO DE CANOINHAS-SC, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.º 83.102.384/0001-80, com sede administrativa à Rua Senador Felipe Schmidt, 10, Canoinhas, SC, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Gilberto dos Passos, resolvem celebrar o presente Termo de Convênio, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto do presente termo de convênio a implementação de ações emergenciais por parte do Município de Major Vieira, para fins de atendimento da sua população durante a pandemia de Coronavírus.
Parágrafo Único: O atendimento de que trata o caput, será feito somente para os pacientes de complexidade moderada à grave após contato médico feito através de telefone 47 36222520.
DAS OBRIGAÇÕES
CLAUSULA SEGUNDA: Para fins de execução do presente termo, estabelece-se como obrigação das partes:
a) Ao Município de Canoinhas:
i) Prestar atendimento aos pacientes oriundos do município de Major Vieira, vítimas de Coronavírus, diretamente no “Centro de Triagem para Covid” localizado junto ao Hospital Santa Cruz de Canoinhas, assumindo a execução e responsabilidade de atendimento.
b) Ao Município de Major Vieira:
i) Repassar ao Município de Canoinhas, o montante de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) a ser distribuído em parcelas mensais de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em uma das contas a seguir, em nome do Fundo Municipal de Saúde de Canoinhas:
Banco do Brasil. Ag. 0343-3, C/C 24433-3. Caixa Econômica Ag. 0413 C/C 223-7
ii) Custear/adquirir o kit sedação, gasometria e exames de imagem para os pacientes definidos na cláusula primeira.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes do presente convênio correrão por conta de dotações orçamentárias específicas da Prefeitura Municipal:
Órgão 14.14 Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 2.023 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.9000.00 – Aplicações Diretas
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA
O presente convênio terá início imediato e durará pelo prazo de três meses, podendo, no entanto, ser prorrogado de comum acordo entre os partícipes, mediante termo aditivo devidamente justificado, sendo vedada a modificação do objeto.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES
O presente Termo deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas, podendo ser rescindido por cada uma das partes, caso não esteja atendendo aos objetivos ora definidos, devendo ser comunicado previamente.
CLÁUSULA SEXTA– DO FORO DE ELEIÇÃO
Os partícipes elegem o Foro da comarca de Canoinhas- SC, com renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo.
E, por estarem assim de comum acordo, assinam as partes o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produzam os devidos efeitos legais.
Major Vieira, SC, 12 de maio de 2021.
Adilson Lisczkovski Prefeito de Major Vieira
Testemunha 01
Testemunha 02 |
Gilberto dos Passos Prefeito de Canoinhas
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