Lei Ordinária 2529/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 15/04/2021
EMENTA
- Autoriza o Poder Executivo Municipal de Major Vieira/SC a firmar convênio com o Município de Timbó Grande/SC, culminando facilitar o adequado acesso à educação básica em favor de residentes na localidade do interior que especifica e dá outras providências.
Integra da Norma
LEI Nº 2.529, DE 05 DE abril de 2021.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal de Major Vieira/SC a firmar convênio com o Município de Timbó Grande/SC, culminando facilitar o adequado acesso à educação básica em favor de residentes na localidade do interior que especifica e dá outras providências.”
ADILSON LISZCOVICZ, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Município de Timbó Grande/SC, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 78.497.492/0001-60, visando a prestação de serviços públicos de forma conjunta pelos Municípios Convenentes, culminando facilitar o acesso de estudantes residentes em localidade do interior, situadas em áreas próximas aos limites geográficos dos Municípios convenentes, ao ensino básico, conforme cláusulas e condições previstas na minuta do termo de convênio que forma anexo único da presente Lei.
Art. 2º. Através do Convênio, os Municípios assumirão obrigações recíprocas visando à consecução de seu objeto observando as seguintes disposições:
I – Caberá ao Município de Timbó Grande:
a) Oferecer vagas das séries iniciais, 1ª a 5ª série, em estabelecimento de ensino básico de sua rede pública, Escola de Ensino Básico Gleides Rodrigues, para os alunos residentes na comunidade interiorana do Assentamento São Roque, independentemente de suas residências estarem situadas na área territorial do Município de Timbó Grande ou na área territorial do Município de Major Vieira, mantendo o referido estabelecimento escolar em atividade regular;
b) Responsabilizar-se pela contratação de empresa especializada para o fim de realizar o transporte dos alunos da comunidade referida na alínea “a” até o estabelecimento de ensino, Escola de Educação Básica Gleides Rodrigues, bem como garantindo-se o seu retorno, observando as normas e princípios aplicáveis à tal contratação, em especial o devido processo licitatório;
c) Fornecer aos estudantes do referido estabelecimento escolar os mesmos benefícios concedidos aos alunos de outras escolas de sua rede municipal de ensino.
II – Caberá ao Município de Major Vieira:
a) Repassar ao Município de Timbó Grande, mensalmente, a integralidade dos valores por este despendido na prestação do serviço de transporte dos alunos das comunidades interioranas de que trata a presente lei, alínea “b” do inciso I deste artigo de conformidade com o calendário escolar;
b) Responsabilizar-se solidariamente com o Município de Timbó Grande, por qualquer evento relacionado ao transporte de alunos que possa implicar em responsabilidade civil, penal ou de outra natureza jurídica.
Art. 3º. Os repasses mensais dos valores objeto do convênio serão efetuados pelo Município de Major Vieira em favor do Município de Timbó Grande, até 05 (cinco) dias úteis após solicitação deste, que deverá estar acompanhada de documento hábil a demonstrar a quantia necessária para suportar as despesas com o transporte dos alunos no período.
Parágrafo Único: Os repasses mensais deverão ser depositados em conta própria e exclusiva para esta finalidade de titularidade do Município de Timbó Grande, que deverá providenciar a abertura da conta e informar os dados ao Município de Major Vieira.
Art. 4º. O Convênio a ser firmado terá vigência a contar da data de sua assinatura, até o dia 31 de dezembro 2021.
Art. 5º. Fica designado como responsável pela gestão do Convênio, a (o) Secretária (o)Municipal de Educação do Município de Major Vieira, sendo que, a aplicação dos recursos repassados por força do convênio pelo Município de Major Vieira ao Município de Timbó Grande será exclusivamente para pagamentos aos prestadores de serviços de transporte de alunos da comunidade rural de que trata a presente lei, vedada qualquer outra destinação.
Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei no corrente exercício, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º. As demais formalidades e disposições serão estabelecidas no Termo de Convênio a ser firmado entre as partes, observando o teor do anexo único da presente Lei.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Major Vieira, 05 de abril de 2021.
ADILSON LISZKOVISKI
PREFEITO
Esta Lei foi registrada e publicada no DOM – Diário Oficial dos Municípios e site www.majorvieira.sc.gov.br em ____/____/___.
Diana Sabrina Severgnini
Chefe de Gabinete
ANEXO I
MINUTA TERMO DE CONVÊNIO DE COLABORAÇÃO COM OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS QUE CELEBRAM OS MUNICÍPIOS DE TIMBÓ GRANDE E MAJOR VIEIRA/SC.
Convênio de Colaboração entre Municípios n. 0_______/2021.
Aos cinco dias do mês de abril do ano de 2021, o MUNICÍPIO DE TIMBÓ GRANDE/SC, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.086.218/0001-07, com sede administrativa/prefeitura, localizada na rua Santa Cecília, 385, centro, Timbó Grande/SC., representada por seu Prefeito Municipal, Sr. VALDIR CARDOSO DOS SANTOS, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na rua José Groskopf, 1380, Timbó Grande, portador da CI n. 10/R-327.070-SSI-SC e inscrito no CPF sob o n. 352.139.659-20, identificado como PRIMEIRO CONVENENTE para fins do presente instrumento, e de outro, o MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA/SC, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ/MF sob o n. 83.102.392/0001-27, com sede administrativa/prefeitura localizada na rua João Florentino de Souza,210, na cidade de Major Vieira, aqui representada por seu Prefeito Municipal, Sr. ADILSON LISCZKOVSKI, brasileiro, convivente, empresário, residente e domiciliado na cidade de Major Vieira, que passa a ser identificado neste documento como SEGUNDO CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo de Convênio, mediante sujeição mútua às cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Dos Fundamentos Legais.
1.1.Lei Ordinária n. ………………./2021 do Município de Timbó Grande/SC;
1.2.Lei Ordinária n…………………/2021 do Município de Major Vieira/SC.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Objeto.
O presente Convênio tem por objeto celebrar colaboração entre os MUNICÍPIOS DE TIMBÓ GRANDE e MAJOR VIEIRA, para o fim da prestação de serviços públicos de forma conjunta pelos Municípios Convenentes, visando oferecer e facilitar o acesso ao ensino básico, em favor de pessoas residentes em localidades do interior, denominada: ”Assentamento São Roque”, situada em área próxima aos limites geográficos destes Municípios, mediante cooperação e obrigações recíprocas, sempre atreladas aos princípios básicos da Administração Pública.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES.
3.1. O Primeiro Convenente (Município de Timbó Grande) assume as seguintes obrigações:
3.1.1. Oferecer vagas para os anos iniciais, 1ª a 5ª série, em estabelecimento de ensino básico de sua rede pública, Escola de ensino básico Gleides Rodrigues, para os alunos residentes na comunidade interiorana do Assentamento São Roque; independentemente de suas residências estarem situadas na área territorial do Município de Major Vieira, mantendo o referido estabelecimento escolar em atividade regular;
3.1.2. Responsabilizar-se pela contratação de empresa especializada para o fim de realizar o transporte dos alunos residentes nas comunidades referidas no subitem 3.1.1., até o estabelecimento de ensino, “Escola de Educação Básica Gleides Rodrigues”, bem como para o retorno dos mesmos às suas respectivas comunidades, observando as normas e princípios aplicáveis à tal contratação, em especial o devido processo licitatório, pelo critério do menor preço;
3.1.3. Fornecer aos estudantes do referido estabelecimento escolar às mesmas condições e os mesmos benefícios concedidos aos alunos de outras escolas da sua rede municipal de ensino.
3.2. O Segundo Convenente (Município de Major Vieira), assume as seguintes obrigações:
3.2.1. Repassar ao Primeiro Convenente (Município de Timbó Grande), mensalmente, a integralidade dos valores por este despendido na prestação do serviço de transporte dos alunos das comunidades interioranas de que trata o presente Convênio;
3.2.2. Responsabilizar-se solidariamente com o Primeiro Convenente, por qualquer evento ilícito relacionado ao transporte de alunos que possa implicar em responsabilidade civil, penal ou de outra natureza jurídica, observada a exceção contida no § Primeiro desta cláusula.
§ Primeiro – Na hipótese de não adimplemento pelo Primeiro Convenente, de suas obrigações contratuais para com as empresas prestadoras dos serviços de transporte de estudantes que contratar para fins deste convênio, o Segundo Convenente não terá qualquer responsabilidade perante as contratadas, uma vez que tais obrigações serão exclusivamente do Primeiro Convenente.
§ Segundo – Para contratação de empresas prestadoras dos serviços de transporte dos estudantes das localidades objeto deste convênio, a Primeira Convenente deverá realizar regular processo licitatório na modalidade de Pregão Presencial, exclusivamente para tal finalidade, pelo critério do menor preço, sendo que, observada devidamente estas obrigações, não poderá a Segunda Convenente se furtar, sob qualquer justificativa, à sua obrigação de realizar os pagamentos pela prestação de tais serviços.
§ Terceiro – Caso qualquer dos convenentes deixe de cumprir com suas obrigações, a parte prejudicada poderá exigir o cumprimento, por via administrativa e ou judicial, sendo que a parte culpada pelo descumprimento será obrigada a indenizar de maneira integral pelos danos que advierem de tal comportamento, além de multa em favor da parte prejudicada, cujo valor corresponderá a 20% (vinte por cento) sobre o montante do valor dos danos que forem apurados.
CLÁUSULA QUARTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONVÊNIO.
4.1. O gestor do convênio será o Secretário Municipal de Educação de Timbó Grande, que assim se responsabilizará em cuidar para que as obrigações recíprocas sejam devidamente cumpridas pelas partes convenentes, bem como pela regular aplicação dos valores que serão repassados pelo Segundo Convenente, exclusivamente para o suporte financeiro dos serviços de transportes dos estudantes das localidades rurais.
4.2. Além dos tradicionais órgãos de fiscalização quanto à prestação de serviços públicos e aplicação de recursos públicos, o Segundo Convenente, através de seus poderes Executivo e ou Legislativo, poderá a qualquer tempo exigir do Primeiro Convenente que demonstre a regular aplicação dos recursos que irá repassar, e também acerca da efetiva e satisfatória prestação dos serviços públicos de que trata o presente convênio.
CLÁUSULA QUINTA – Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes da execução do presente Convênio correrão por conta de dotações próprias dos Orçamentos de cada um dos respectivos Municípios Convenentes.
CLÁUSULA SEXTA – Da Vigência
O presente Convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura, até o dia 31/12/2024, podendo ser prorrogada, mediante Termo Aditivo com este fim específico.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da Rescisão.
Qualquer dos Convenentes poderá pedir a rescisão do presente Convênio e a qualquer tempo mediante comunicação prévia e por escrito, com antecedência mínima de 06 (seis) meses.
CLÁUSULA OITAVA – Do Foro.
Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Cecília – SC para dirimir questões oriundas do presente Convênio.
E por estarem justos e acordados, firmam o presente Termo de Convênio em 06 (seis) vias de igual teor e forma e na presença de testemunhas.
Timbó Grande,
VALDIR CARDOSO DOS SANTOS ADILSON LISCZCOVSKI
Prefeito de Timbó Grande Prefeito de Major Vieira
TESTEMUNHAS:
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Nome e CPF
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Nome e CPF
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