Lei Ordinária 2527/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 31/03/2021
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da Norma
LEI Nº 2527/2021 de 29 de Março de 2021.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ADILSON LISCZKOVSKI, Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
ART. 1o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.580.000,00 (Um milhão e quinhentos e oitenta mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
ÓRGÃO |
03.00 |
SEC DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
|
Unidade Orçamentária |
03.01 |
SEC DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
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04.122.0009 0.002 |
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Amortização e Encargos da Dívida Fundada |
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Dotação |
3.2.90.00.0500 |
Aplicações Diretas |
1.580.000,00 |
TOTAL GERAL |
1.580.000,00 |
ART. 2o Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a Suplementar o valor de R$ 1.580.00,00 (Um milhão, e quinhentos e oitenta mil reais), oriundo do Excesso de Arrecadação apurado no período de janeiro e fevereiro/2021, conforme Relatório de Excesso em anexo.
ART. 3O. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Major Vieira, 29 de Março de 2021
ADILSON LISCZKOVSKI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada no DOM – Diário Oficial dos Municípios no dia 01/04/2021 e Site www.majorvieira.sc.gov.br em 31/03/2021
Nilson José de Souza
Sec. de Planej. e Desenv. Econômico
Arquivos anexos