Decreto Executivo 1932/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 25/03/2021
EMENTA
- “Dispõe sobre ponto facultativo e dá outras providências.”
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N. º 1932 DE 25 DE MARÇO DE 2021
“Dispõe sobre ponto facultativo e dá outras providências.”
ADILSON LISCZKOVSKI, Prefeito de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
DECRETA
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, na Prefeitura Municipal e autarquias do Município, no dia 1º de abril de 2020 (quinta-feira), que antecede o feriado nacional, do dia 2 de abril de 2020, alusivo a Paixão de Cristo – sexta-feira santa.
Art. 2º A Secretaria de Saúde do Município deverá fixar escala de plantão e sobreaviso, para manutenção de seus serviços essenciais.
Parágrafo Único. Exclusivamente quanto ao Hospital São Lucas, deverá a autarquia fixar as normas, através de Portaria própria, sem prejuízo de seus serviços essenciais.
Art. 3º A Secretaria municipal de Viação e Obras, também deverá fixar escala de plantão e sobreaviso, para manutenção dos seus serviços essenciais, especialmente, coleta de lixo.
Art. 4º As demais Secretarias Municipais que tiverem sob sua responsabilidade serviços essenciais deverão expedir normas complementares que visem à manutenção dos serviços no período de que trata este Decreto.
Art. 5º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias específicas.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Major Vieira (SC), 25 de março de 2020.
ADILSON LISCZKOVSKI
Prefeito
Registre-se. Publique-se.