Lei Ordinária 2519/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 17/11/2020
EMENTA
- DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
LEI Nº 2519/2020 de 20 de Outubro de 2020
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FRANCISCO JURACZEKI, Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
ART. 1o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 143.000,00 (Cento e quarenta e três mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
ÓRGÃO |
16.00 |
HOSPITAL MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA |
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Unidade Orçamentária |
16.01 |
HOSPITAL MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA |
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10.302.0008.2.037 |
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Manutenção do Hospital Municipal |
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Dotação |
3.1.90.00.0500 |
Aplicações Diretas |
143.000,00 |
TOTAL |
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143.000,00 |
ART. 2o Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a Suplementar o valor de R$ R$ 143.000,00 ( Cento e quarenta e três mil reais) por conta do Excesso de Arrecadação referente as Transferências Financeiras Concedidas do Tesouro Municipal, até o mês 08/2020, conforme Art. 10º da Lei Orçamentária Anual nº 2491//2019. Conforme Relatório em anexo.
X – DO ORÇAMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
Art. 10 – Orçamento da entidade Hospital Municipal de Major Vieirapara o exercício de 2020 estima a Receita em R$ 546.850,80 (Quinhentos e quarenta e seis mil, oitocentos e cinquenta reais e oitenta centavos) e fixa as Despesas em R$ 1.123.918,20 (Um milhão, cento e vinte três mil, novecentos e dezoito reais e vinte centavos). as transferências financeiras recebidas do Tesouro Municipal em R$ 577.067,40 (Quinhentos e setenta e sete mil, sessenta e sete reais e quarenta centavos)
§ 1º A Receita será realizada mediante as transferências financeiras do tesouro municipal, a arrecadação de rendas, as transferências de outras esferas de Governo, as rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
ART. 3O. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Major Vieira, 20 de Outubro de 2020
FRANCISCO JURACZEKI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada no DOM – Diário Oficial dos Municípios no dia 16/11/2020 e Site www.majorvieira.sc.gov.br em 13/11/2020
Cristiane Siems
Sec. Administração e Gestão
Arquivos anexos