Lei Ordinária 2519/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 17/11/2020

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

   LEI Nº 2519/2020   de 20 de Outubro de  2020

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

                     

FRANCISCO JURACZEKI,  Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:

LEI:

 

ART. 1o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 143.000,00 (Cento e quarenta e três mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

 

ÓRGÃO

16.00

HOSPITAL MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA

 

Unidade Orçamentária

16.01

HOSPITAL MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA

 

10.302.0008.2.037

 

Manutenção do Hospital Municipal

 

Dotação

3.1.90.00.0500

Aplicações Diretas

143.000,00

TOTAL

 

 

143.000,00

 

ART. 2o  Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a Suplementar  o valor de R$ R$ 143.000,00 ( Cento e quarenta e três mil reais) por conta do Excesso de Arrecadação referente as Transferências Financeiras Concedidas do Tesouro Municipal, até o mês 08/2020,  conforme Art. 10º da Lei Orçamentária Anual nº 2491//2019. Conforme Relatório em anexo.

 

X – DO ORÇAMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA

 

Art. 10 – Orçamento da entidade Hospital Municipal de Major Vieirapara o exercício de 2020 estima a Receita em R$ 546.850,80 (Quinhentos e quarenta e seis mil, oitocentos e cinquenta  reais e oitenta centavos) e fixa as Despesas em R$ 1.123.918,20 (Um milhão, cento e vinte três mil, novecentos e dezoito reais e vinte centavos). as transferências financeiras recebidas do Tesouro Municipal em R$ 577.067,40 (Quinhentos e setenta e sete mil, sessenta e sete reais e quarenta centavos)

 

§ 1º A Receita será realizada mediante as transferências financeiras do tesouro municipal, a arrecadação de rendas, as transferências de outras esferas de Governo, as rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

 

ART. 3O. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                           Major Vieira, 20  de Outubro  de  2020

 

 

FRANCISCO JURACZEKI

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada no DOM – Diário Oficial dos Municípios no dia 16/11/2020 e Site www.majorvieira.sc.gov.br em 13/11/2020

 

Cristiane Siems

Sec. Administração e Gestão

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