Decreto Executivo 1922/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 17/11/2020
EMENTA
- DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da Norma
DECRETO Nº 1922/2020 de 20 de Outubro de 2020
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FRANCISCO JURACZEKI, Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhes foram conferidas pela Lei Orgânica do Município de Major Vieira e autorização contida na Lei Municipal nº 2519/2020 de 20/10/2020;
DECRETA:
ART. 1o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 143.000,00 (Cento e quarenta e três mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
ÓRGÃO |
16.00 |
HOSPITAL MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA |
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Unidade Orçamentária |
16.01 |
HOSPITAL MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA |
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10.302.0008.2.037 |
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Manutenção do Hospital Municipal |
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Dotação |
3.1.90.00.0500 |
Aplicações Diretas |
143.000,00 |
TOTAL |
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143.000,00 |
ART. 2o Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a Suplementar o valor de R$ R$ 143.000,00 ( Cento e quarenta e três mil reais) por conta do Excesso de Arrecadação referente as Transferências Financeiras Concedidas do Tesouro Municipal, até o mês 08/2020, conforme Art. 10º da Lei Orçamentária Anual nº 2491//2019. Conforme Relatório em anexo.
X – DO ORÇAMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
Art. 10 – Orçamento da entidade Hospital Municipal de Major Vieirapara o exercício de 2020 estima a Receita em R$ 546.850,80 (Quinhentos e quarenta e seis mil, oitocentos e cinquenta reais e oitenta centavos) e fixa as Despesas em R$ 1.123.918,20 (Um milhão, cento e vinte três mil, novecentos e dezoito reais e vinte centavos). as transferências financeiras recebidas do Tesouro Municipal em R$ 577.067,40 (Quinhentos e setenta e sete mil, sessenta e sete reais e quarenta centavos)
§ 1º A Receita será realizada mediante as transferências financeiras do tesouro municipal, a arrecadação de rendas, as transferências de outras esferas de Governo, as rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
ART. 3O. Este Decreo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Major Vieira, 20 de Outubro de 2020
FRANCISCO JURACZEKI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada no DOM – Diário Oficial dos Municípios no dia 16/11/2020 e Site www.majorvieira.sc.gov.br em 13/11/2020
Cristiane Siems
Sec. Administração e Gestão
Arquivos anexos