Lei Ordinária 2516/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 13/10/2020

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA

TRAVESSA OTACILIO F. DE SOUZA 210

CNPJ: 83 102 392/0001-27

LEI Nº 2516/2020            de 02 de Outubro de  2020

 

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

    

                     FRANCISCO JURACZEKI,  Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:

LEI:

ART. 1o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 480.000,00 (Quatrocentos e oitenta mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

ÓRGÃO

15.00

FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL.

 

Unidade Orçamentária

15.01

FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL.

 

09.272.0012.2.035

 

Manutenção da Previdência Geral dos Segurados.

 

Dotação

3.1.90.00.0000

Aplicações Diretas

480.000,00

TOTAL GERAL

480,000,00 

 

ART. 2o. Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a anular o valor de R$ 480.000,00 (Quatrocentos e Oitenta mil reais), da seguinte classificação institucional, funcional e programática:

 

ÓRGÃO

15.00

FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL.

 

Unidade Orçamentária

15.01

FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL.

 

09.272.0012.2.034

 

Manutenção do Fundo Municipal de Seguridade Social

 

Dotação

3.3.90.00.0000

Aplicações Diretas

50.000,00

99.999.0099.9.998

 

RESERVA DE CONTINGÊNCIA.

 

Dotação

9.9.99.00.0000

Reserva de Contingência

         250.000,00

Dotação

9.9.99.00.0000

Reserva de Contingência

180.000,00

TOTAL GERAL

480.000,00 

  

ART. 3O. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                           Major Vieira, 02 de Outubro de  2020

 

 

FRANCISCO JURACZEKI

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada no DOM – Diário Oficial dos Municípios no dia 13/10/2020 e Site www.majorvieira.sc.gov.br em 09/10/2020

 

Cristiane Siems

Sec. Administração e Gestão

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