Lei Ordinária 2516/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 13/10/2020
EMENTA
- DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA
TRAVESSA OTACILIO F. DE SOUZA 210
CNPJ: 83 102 392/0001-27
LEI Nº 2516/2020 de 02 de Outubro de 2020
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FRANCISCO JURACZEKI, Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
ART. 1o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 480.000,00 (Quatrocentos e oitenta mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
ÓRGÃO |
15.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL. |
|
Unidade Orçamentária |
15.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL. |
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09.272.0012.2.035 |
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Manutenção da Previdência Geral dos Segurados. |
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Dotação |
3.1.90.00.0000 |
Aplicações Diretas |
480.000,00 |
TOTAL GERAL |
480,000,00 |
ART. 2o. Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a anular o valor de R$ 480.000,00 (Quatrocentos e Oitenta mil reais), da seguinte classificação institucional, funcional e programática:
ÓRGÃO |
15.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL. |
|
Unidade Orçamentária |
15.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL. |
|
09.272.0012.2.034 |
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Manutenção do Fundo Municipal de Seguridade Social |
|
Dotação |
3.3.90.00.0000 |
Aplicações Diretas |
50.000,00 |
99.999.0099.9.998 |
|
RESERVA DE CONTINGÊNCIA. |
|
Dotação |
9.9.99.00.0000 |
Reserva de Contingência |
250.000,00 |
Dotação |
9.9.99.00.0000 |
Reserva de Contingência |
180.000,00 |
TOTAL GERAL |
480.000,00 |
ART. 3O. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Major Vieira, 02 de Outubro de 2020
FRANCISCO JURACZEKI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada no DOM – Diário Oficial dos Municípios no dia 13/10/2020 e Site www.majorvieira.sc.gov.br em 09/10/2020
Cristiane Siems
Sec. Administração e Gestão
Arquivos anexos