Lei Ordinária 2515/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 05/10/2020

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA

TRAVESSA OTACILIO F. DE SOUZA 210

CNPJ: 83 102 392/0001-27
LEI Nº2515/2020          de 29 de Setembro de 2020.

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

     

                                FRANCISCO JURACZEKI,  Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:

LEI:

ART. 1o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

 

ÓRGÃO

14.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Unidade Orçamentária

14.01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

10.301.0008.2.023

 

MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPLA DE SAÚDE

 

Dotação

3.1.90.00.0502

Aplicações Diretas

250.000,00

Dotação

3.3.90.00.0502

Aplicações Diretas

100.000,00

10.301.0008.2.024

 

AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA

 

Dotação

3.1.90.00.0703

Aplicações Diretas

350.000,00

Dotação

3.3.90.00.0500

Aplicações Diretas

100.000,00

10.302.0008.2.027

 

AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

 

Dotação

4.3.90.00.0502

Aplicações Diretas

100.000,00

10.301.0008.2.055

 

MANUTENÇÃO DO FUNDO DE SAÚDE

 

Dotação

4.4.90.00.5052

Aplicações Diretas

300.000,00

TOTAL GERAL

1.200.000,00 

 

ART. 2o. ART. 2o. Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o valor de R$ 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais), por conta do Excesso de Arrecadação apurado até o mês 07/2020, conforme demonstrativo em anexo.

 

 ART. 3O. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                           Major Vieira, 29 de Setembro de  2020

 

 

FRANCISCO JURACZEKI

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada no DOM – Diário Oficial dos Municípios no dia 06/10/2020 e Site www.majorvieira.sc.gov.br em 05/10/2020

 

Cristiane Siems

Sec. Administração e Gestão

 

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