Decreto Executivo 1911/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 10/09/2020
EMENTA
- Altera, temporariamente, o horário de expediente das repartições públicas do Município de Major Vieira e dá outras providências.
Integra da Norma
DECRETO N. 1.911, de 10 de setembro de 2020.
Altera, temporariamente, o horário de expediente das repartições públicas do Município de Major Vieira e dá outras providências.
FRANCISCO JURACZEKY, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando a declaração da Organização Mundial de Saúde (OMS), que classificou como Pandemia a doença causada pelo Coronavírus (Covid-19);
Considerando a necessidade de preservar a integridade física e a saúde de servidores, agentes e colaboradores e população em geral;
Considerando o grande fluxo de pessoas recebido diariamente nas dependências do Poder Público Municipal;
Considerando a necessidade de estabelecer medidas aptas a evitar a contaminação e a restringir os riscos de contaminação;
Considerando a necessidade de manutenção dos serviços postos à disposição da população e necessidade de uniformização dos atendimentos prestados pelo Poder Público;
DECRETA
Art. 1º Em caráter excepcional e temporário, a partir de 14 de setembro de 2.020, o horário de funcionamento para atendimento ao público nas repartições públicas municipais passará a ser das 08h00 às 13h00.
Paragrafo único. As unidades administrativas deverão manter regime de plantão remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis ou por telefone.
Art.2º O horário de funcionamento para atendimento ao público na Secretaria de Saúde será normal, podendo ser estabelecida escala.
Art. 3º. A medida de que trata o presente Decreto tem caráter temporário, com vigência até disposição em contrário.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Major Vieira, SC, 10 de setembro de 2020.
FRANCISCO JURACZEKY
Prefeito em exercício