Lei Ordinária 2511/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 10/08/2020
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 2511/2020 de 14 de julho de 2020.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ORILDO ANTONIO SEVERGNINI, Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
ART. 1o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 34.702,83 (Trinta e quatro mil, setecentos e dois reais e oitenta e três centavos) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
ÓRGÃO |
17.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
Unidade Orçamentária |
17.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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08.244.040.2.055 |
|
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Dotação |
3.3.90.00.05052 |
Aplicações Diretas |
34.702,83 |
TOTAL GERAL |
34.702,83 |
ART. 2o Para Suporte do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a Suplementar o valor de R$ 34.702,83 (Trinta e quatro mil, setecentos e dois reais e oitenta e três centavos) por conta dos Recursos contemplados na Lei Complementar nº 173/2020 de 27 de maio de 2020, que Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).
ART. 3O. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Major Vieira, 14 de julho de 2020
ORILDO ANTONIO SEVERGNINI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada no DOM – Diário Oficial dos Municípios no dia 12/08/2020 e Site www.majorvieira.sc.gov.br em 10/08/2020
Cristiane Siems
Sec. Administração e Gestão