Decreto Executivo 1903/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 10/08/2020
EMENTA
- DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
DECRETO Nº 1903/20 de 14 de julho de 2020.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ORILDO ANTONIO SEVERGNINI, Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhes foram conferidas pela Lei Orgânica do Município de Major Vieira e autorização contida na Lei Municipal nº 2510/20 de 13 de Julho de 2020;
DECRETA:
ART. 1o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 881.594,28 (Oitocentos e oitenta e um mil, quinhentos e noventa e quatro reais e vinte e oito centavos) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
ÓRGÃO |
03.00 |
SEC DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
|
Unidade Orçamentária |
03.01 |
SEC DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
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04.122.0009 2.055 |
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MANUTENÇÃO DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
|
Dotação |
3.1.90.00.05053 |
Aplicações Diretas |
200.000,00 |
Dotação |
3.3.90.00.05053 |
Aplicações Diretas |
631.594,28 |
Dotação |
4.4.90.00.05053 |
Aplicações Diretas |
50.000,00 |
TOTAL GERAL |
881.594,28 |
ART. 2o Para Suporte do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a Suplementar por conta dos Recursos contemplados na Lei Complementar nº 173/2020 de 27 de maio de 2020, que Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).
ART. 3O. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Major Vieira, 13 de julho de 2020
ORILDO ANTONIO SEVERGNINI
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado no DOM – Diário Oficial dos Municípios no dia 12/08/2020 e Site www.majorvieira.sc.gov.br em 10/08/2020
Cristiane Siems
Sec. Administração e Gestão