Lei Ordinária 2510/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 10/08/2020
EMENTA
- DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
LEI Nº 2510/2020 de 14 de julho de 2020.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ORILDO ANTONIO SEVERGNINI, Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
ART. 1o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 881.594,28 (Oitocentos e oitenta e um mil, quinhentos e noventa e quatro reais e vinte e oito centavos) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
ÓRGÃO |
03.00 |
SEC DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
|
Unidade Orçamentária |
03.01 |
SEC DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
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04.122.0009 2.055 |
|
MANUTENÇÃO DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
|
Dotação |
3.1.90.00.05053 |
Aplicações Diretas |
200.000,00 |
Dotação |
3.3.90.00.05053 |
Aplicações Diretas |
631.594,28 |
Dotação |
4.4.90.00.05053 |
Aplicações Diretas |
50.000,00 |
TOTAL GERAL |
881.594,28 |
ART. 2o Para Suporte do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a Suplementar por conta dos Recursos contemplados na Lei Complementar nº 173/2020 de 27 de maio de 2020, que Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).
ART. 3O. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Major Vieira, 13 de julho de 2020
ORILDO ANTONIO SEVERGNINI
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado no DOM – Diário Oficial dos Municípios no dia 12/08/2020 e Site www.majorvieira.sc.gov.br em 10/08/2020
Cristiane Siems
Sec. Administração e Gestão