Lei Ordinária 2504/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 01/07/2020
EMENTA
- FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, PARA A LEGISLATURA 2021/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 2.504, DE 24 DE JUNHO DE 2020.
FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, PARA A LEGISLATURA 2021/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ORILDO ANTONIO SEVERGNINI, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte.
LEI:
Art. 1º. O subsídio mensal de cada vereador, fixado por esta lei, para a legislatura 2021/2024, será de R$1.902,78 (um mil novecentos e dois reais e setenta e oito centavos).
Art. 2º. O Presidente da Câmara Municipal perceberá um subsídio mensal diferenciado, fixado em R$2.378,47(dois mil trezentos e setenta e oito reais e quarenta e sete centavos).
Parágrafo único. O Vice-Presidente da Câmara, quando no exercício do cargo de Presidente da Câmara Municipal, por um período superior a 15 (quinze) dias, perceberá o subsídio mensal do titular, pelo período da substituição.
Art. 3º O vereador ausente da sessão por motivo de doença devidamente comprovada por atestado médico, não terá desconto em seu subsídio.
§ 1º O vereador ausente da sessão, participando de audiências em geral, congressos, seminários, cursos e demais situações que caracterizem o exercício do cargo, não terá desconto em seu subsídio, exceto aqueles de caráter particular.
§ 2º Nos demais casos, não havendo justificativa aplicável aos demais servidores públicos municipais na legislação de regência, a ausência do vereador à sessão importará no desconto em seu subsídio mensal, no valor proporcional ao número total de sessões ordinárias mensais.
§ 3º No recesso legislativo os subsídios serão pagos integralmente.
Art. 4º Os subsídios fixados por esta lei serão atualizados por revisão geral no mês de fevereiro de cada ano, juntamente com a remuneração dos servidores da Câmara Municipal, sem distinção de índices.
Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento do Poder Legislativo Municipal.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021.
Major Vieira, SC, 25 de junho de 2020.
ORILDO ANTONIO SEVERGNINI
PREFEITO
Registrada e publicada no DOM – Diário Oficial dos Municípios no dia 25.06.2020 e site www.majorvieira.sc.gov.brem 26.06.2020.
Cristiane Rodrigues Siems
Secretaria de Administração e Gestão