Lei Ordinária 2503/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 01/07/2020

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER DOAÇÃO DE CHAPAS DE COBERTURA EM AÇO ZINCADO NO QUANTITIATIVO DE 101 M² (CHAPAS USADAS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

 
 
LEI MUNICIPAL N. 2.503 DE 23 DE JUNHO DE 2.020.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER DOAÇÃO DE CHAPAS DE COBERTURA EM AÇO ZINCADO NO QUANTITIATIVO DE 101 M² (CHAPAS USADAS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ORILDO ANTONIO SEVERGNINI, Prefeito de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete a aprovação da Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI

 

Art. 1º.  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer incentivo físico/ doação de 101m² de chapas de coberturas de aço zincado, material usado no estado que encontra conforme descrição de solicitação de Benefício para Cobertura de Barracão e orçamentos, anexo a esta Lei, em favor da Empresa LICIO LAERCIO DE OLIVEIRA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n. 10.512.263/0001-33, inscrição estadual nº: 255788010 localizado na Rua Estanislau Wojciechowski, s/n, Centro, Major Vieira, Santa Catarina.

 

Art. 2º.  O valor referente à aquisição das telhas será de até R$ 2.483,00 (dois mil quatrocentos e oitenta e três reais), conforme orçamento anexo.

 

Art. 3º.  O Município não é responsável por qualquer tipo de benfeitoria, instalação ou remoção de equipamentos, ou qualquer dano que venha a ser causado por terceiros.  

 

 

 

 

Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária específica.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

 

 

Major Vieira, SC, 23 de junho de 2.020.

 

ORILDO ANTONIO SEVERGNINI

Prefeito