Decreto Executivo 1889/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 06/05/2020
EMENTA
- Dispõe a aplicabilidade automática dos Decretos e Regulamentos editados pelo Governo do Estado de Santa Catarina, com vistas a estabelecer medidas de enfrentamento e contenção do contágio da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), disciplina funcionamento do Conselho Tutelar durante a situação de calamidade pública motivada pela pandemia do COVID-19, e dá outras providências.
Integra da Norma
DECRETO Nº 1889 DE 04 DE MAIO DE 2020.
Dispõe a aplicabilidade automática dos Decretos e Regulamentos editados pelo Governo do Estado de Santa Catarina, com vistas a estabelecer medidas de enfrentamento e contenção do contágio da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), disciplina funcionamento do Conselho Tutelar durante a situação de calamidade pública motivada pela pandemia do COVID-19, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA/SC, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, ainda,
CONSIDERANDO a necessidade de complementação das ações fixadas por meio dos Decretos que implementam ações, no âmbito do Munícipio, para dar cumprimento ao disposto nos Decretos n. 525, de 24 de março de 2020;
CONSIDERANDO, que no dia 11 de abril de 2020, o Governador do Estado de Santa Catarina promulgou o Decreto n. 554, por meio do qual dispôs sobre novas medidas para o enfrentamento da situação de emergência em saúde pública;
CONSIDERANDO o teor do art. 4º do Decreto n. 554, de 11 de abril de 2020, e a decisão cautelar proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 672;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas para preservar e assegurar a manutenção da saúde e da segurança à população e a manutenção dos serviços essenciais:
CONSIDERANDO a nota técnica conjunta elaborada pela Federação Catarinense dos Municipios (FECAM), pelo Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social (COEGEMAS), pela Associação Catarinense de Conselheiros Tutelares (ACCT) e pelo Ministério Público;
CONSIDERANDO as Recomendações n. 007/2020/01PJ/CAN e 0011/2020/ do Ministério Público sobre adoção de providencias quanto ao Funcionamento do Conselho Tutelar durante a situação de calamidade pública motivada pela pandemia da COVID -19.
DECRETA:
Art.1º Terão vigência automática, no âmbito do Município de Major Vieira, os Decretos emitidos pelo Governo do Estado de Santa Catarina, bem como as regulamentações da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina, contendo medidas para o enfrentamento da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19), independentemente de ato administrativo municipal.
Parágrafo único. A cláusula de vigência automática não se aplica nas hipóteses em que a autoridade municipal, por ato normativo próprio, entender que devam ser adotadas medidas mais restritivas de contenção e de enfrentamento à pandemia em âmbito local.
Art. 2º. Com o fim do período de quarentena fixado pelo Executivo Estadual, serão retomados os serviços públicos prestados pelos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta.
Art. 3º. O Conselho Tutelar é considerado serviço essencial, e durante o período da Pandemia funcionará da seguinte forma:
I. de forma presencial na Sede do Conselho Tutelar, com 02 (duas) Conselheiras, sob sistema de revezamento diário, devidamente fixado por tabela de escala, que deverá ser apresentado a Administração Municipal. As demais conselheiras permanecerão em suas residências em forma de trabalho home Office, mas que poderão ser chamadas em qualquer momento, caso exista necessidade de atendimento ou situação que venha exigir forma presencial.
II. Os atendimentos serão de forma individualizada, e as Conselheiras deverão atender em salas distintas, e uma pessoa por vez.
III. As escalas de sobreaviso permanecem inalteradas, já conforme rotina diária do Conselho Tutelar.
IV. Deverá conter na Sede do Conselho Tutelar, cartazes informativos dos cuidados nos seus ambientes sobre: higienização de mãos, uso do álcool 70%, uso de máscaras, distanciamento entre as pessoas, limpeza de superfícies, ventilação e limpeza dos ambientes,
V. Realizar diariamente procedimentos que garantam a higienização do ambiente de trabalho, intensificando a limpeza com desinfetantes próprios para a finalidade, bem como, a desinfecção com álcool 70% de maçanetas, corrimãos, interruptores entre outros.
VI. Deverá ser disponibilizado álcool gel 70%, devendo ser orientada e estimulada a sua utilização pelos trabalhadores e usuários;
VII. Caso a atividade a ser desenvolvida necessite de mais de um servidor/colaborador ao mesmo tempo em cada ambiente, manter a distância mínima entre eles de 1,5 metros (um metro e cinquenta centímetros);
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ORILDO ANTÔNIO SEVERGNINI
Prefeito
Registrada e Publicada no DOM – Diário Oficial dos Municípios no dia 07/05/2020 e site www.majorvieira.sc.gov.br
Cristiane Siems
Secretária de Administração