Lei Ordinária 2502/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 28/04/2020

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

   LEI Nº 2502/2020     de 28 de Abril de 2020.

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

       

                    ORILDO ANTONIO SEVERGNINI, Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:

LEI:

 

ART. 1o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 250.000,00 ( Duzentos e cinquenta mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

 

 

ÓRGÃO

03.00

SEC DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

 

Unidade Orçamentária

03.01

SEC DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

 

04.122.0009 2.003

 

MANUTENÇÃO DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E  PLANEJAMENTO

 

Dotação

3.3.90.00.0500

Aplicações Diretas

150.000,00

12.361.0100.2.006

 

MANUTENÇÃO E DESENVOLV. ENSINO FUNDAMENTAL

 

Dotação

3.1.90.00.0517

Aplicações Diretas

100.000,00

TOTAL GERAL

250.000,00

 

ART. 2o  Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a anular o valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), da seguinte classificação institucional, funcional e programática:

 

ÓRGÃO

03.00

SEC DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

 

Unidade Orçamentária

03.01

SEC DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

 

04.122.0009 0.004

 

PRECATÓRIOS

 

Dotação

3.1.90.00.0500

Aplicações Diretas

150.000,00

ÓRGÃO

06.01

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

Unidade Orçamentária

06.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

12.361.0100.2.008

 

MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR

 

Dotação

3.3.90.00.0501

Aplicações Diretas

100.000,00

TOTAL GERAL

250.000,00

 

 

 

ART. 3O. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                         

 

Major Vieira, 28 de Abril de  2020

 

 

 

ORILDO ANTONIO SEVERGNINI

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Registrada e Publicada no DOM – Diário Oficial dos Municípios no dia 29/04/2020 e Site www.majorvieira.sc.gov.br em 30/04/2020

 

 

Cristiane Siems

Sec. Administração e Gestão

 

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