Lei Ordinária 2501/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 28/04/2020

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA

TRAVESSA OTACILIO F. DE SOUZA 210

CNPJ: 83 102 392/0001-27

   LEI Nº2501/2020             de 28 de Abril de 2020

 

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

    

                                          

                    ORILDO ANTONIO SEVERGNINI, Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:

LEI:

 

ART. 1o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

 

ÓRGÃO

14.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Unidade Orçamentária

14.01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

10.301.0008.2.023

 

MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

10.302.0008.2.027

 

AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

 

Dotação

3.1.71.00.0502

Transf. a Consórcios Públicos

50.000,00

TOTAL GERAL

50.000,00 

ART. 2o  Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a anular o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), da seguinte classificação institucional, funcional e programática:

 

ÓRGÃO

14.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Unidade Orçamentária

14.01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

10.301.0008.2.023

 

MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

10.302.0008.2.024

 

AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA

 

Dotação

4.4.90.00.0716

Aplicações Diretas

50.000,00

TOTAL GERAL

50.000,00 

ART. 3O. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                           Major Vieira, 28 de Abril de  2020

 

 

ORILDO ANTONIO SEVERGNINI

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada no DOM – Diário Oficial dos Municípios no dia 29/04/2020 e Site www.majorvieira.sc.gov.br em 30/04/2020

 

Cristiane Siems

Sec. Administração e Gestão

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