Decreto Executivo 1885/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 15/04/2020

EMENTA

  • Prorroga o prazo de vigência para o pagamento em parcela única do IPTU do exercício de 2020 e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.° 1.885, DE 13 DE ABRIL DE  2020.

 Prorroga o prazo de vigência para o pagamento em parcela única do IPTU do exercício de 2020 e dá outras providências.

 

                        ORILDO ANTONIO SEVERGNINI, PREFEITO do MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Municipal nº 075, de 27 de dezembro de 2.018 e,

CONSIDERANDO o estado de pandemia declarado pela Organização Mundial da Saúde – OMS, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), que via de consequência, redundou na suspensão de atividades comerciais e bancárias,

                 D E C R E T A:

Art. 1º. Fica prorrogada a vigência do prazo para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, relativo ao Exercício de 2020, em parcela única (à vista), até a data de 17 de abril de 2020.

Art. 2º. O prazo estabelecido para o pagamento parcelado do IPTU 2020, permanece inalterado.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Major Vieira, SC, 13 de abril de 2020.

 

 

ORILDO ANTONIO SEVERGNINI

Prefeito

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