Lei Ordinária 2497/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 28/02/2020
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da Norma
LEI Nº 2497/2020 de 19 de Fevereiro de 2020
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ORILDO ANTONIO SEVERGNINI, Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
ART. 1o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 477.500,00 ( Quatrocentos e setenta e sete mil e quinhentos reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
ÓRGÃO |
07.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS |
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Unidade Orçamentária |
07.01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS |
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25.752.0101.1.007 |
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Pavimentações e Recuperações de Ruas e Estradas |
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Dotação |
3.3.90.00.0522 |
Aplicações Diretas |
477.500,00 |
TOTAL |
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477.500,00 |
ART. 2o Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a Suplementar o valor de R$ R$ 477.500,00 ( Quatrocentos e setenta e sete mil e quinhentos reais), por conta do CONTRATO DE REPASSE Nº 892845/2019/MDR/CAIXA, conforme cópia em anexo.
ART. 3O. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Major Vieira 19 de Fevereiro de 2020
ORILDO ANTONIO SEVERGNINI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada no DOM – Diário Oficial dos Municípios no dia 28/02/2020 e Site www.majorvieira.sc.gov.br em 28/02/2020
Cristiane Siems
Sec. Administração e Gestão
Arquivos anexos