Lei Ordinária 2490/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 17/12/2019
EMENTA
- DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA
TRAVESSA OTACILIO F. DE SOUZA 210
CNPJ: 83 102 392/0001-27
LEI Nº2490/2019 de 09 de Dezembro de 2019.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ORILDO ANTONIO SEVERGNINI, Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
ART. 1o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 61.400,00 (Sessenta e um mil e quatrocentos reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
ÓRGÃO |
14.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
Unidade Orçamentária |
14.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
10.301.0008.2.023 |
|
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
10.301.0008.2.024 |
|
AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA |
|
Dotação |
3.3.90.00.0500 |
Aplicações Diretas |
61.400,00 |
TOTAL GERAL |
61.400,00 |
ART. 2o. Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a anular o valor de R$ 61.400,00 (Sessenta e um mil e quatrocentos reais), da seguinte classificação institucional, funcional e programática:
ÓRGÃO |
14.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
Unidade Orçamentária |
14.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
10.301.0008.1.010 |
|
Construções, Ampliações e Reformas de Prédios da Saúde |
|
Dotação |
3.3.90.00.0502 |
Aplicações Diretas |
21.000,00 |
Dotação |
4.4.90.00.0502 |
Aplicações Diretas |
1.500,00 |
Dotação |
4.4.90.00.0715 |
Aplicações Diretas |
2.500,00 |
Dotação |
4.4.90.00.0716 |
Aplicações Diretas |
2.500,00 |
10.301.0008.1.0177 |
|
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO |
|
Dotação |
4.4.90.00.0716 |
Aplicações Diretas |
7.800,00 |
10.301.0008.2.024 |
|
AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA |
|
Dotação |
4.4.90.00.0716 |
Aplicações Diretas |
7.000,00 |
10.302.0008.2.025 |
|
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA |
|
Dotação |
4.4.90.00.0502 |
Aplicações Diretas |
5.000,00 |
10.302.0008.2.027 |
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AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE – VIGEP |
|
Dotação |
3.3.90.00.0708 |
Aplicações Diretas |
8.700,00 |
Dotação |
4.4.90.00.0502 |
Aplicações Diretas |
5.400,00 |
TOTAL GERAL |
61.400,00 |
ART. 3O. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Major Vieira, 09 de Dezembro de 2019
ORILDO ANTONIO SEVERGNINI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada no DOM – Diário Oficial dos Municípios no dia 12/12/2019 e Site www.majorvieira.sc.gov.br em 13/12/209
Cristiane Siems
Sec. Administração e Gestão