Lei Ordinária 2482/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 17/12/2019
EMENTA
- DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 2482/2019 de 26 de Novembro de 2019
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ORILDO ANTONIO SEVERGNINI, Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
ART. 1o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 280.000,00 ( Duzentos e oitenta mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
ÓRGÃO |
16.00 |
HOSPITAL MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA |
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Unidade Orçamentária |
16.01 |
HOSPITAL MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA |
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10.302.0008.2.037 |
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Manutenção do Hospital Municipal |
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Dotação |
3.1.90.00.0500 |
Aplicações Diretas |
280.000,00 |
TOTAL |
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280.000,00 |
ART. 2o Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a Suplementar o valor de R$ R$ 280.000,00 ( Duzentos e oitenta mil reais) por conta do Excesso de Arrecadação referente as Transferências Financeiras Concedidas do Tesouro Municipal, conforme Art. 10º da Lei Orçamentária Anual nº 2442/2018. Conforme Relatório em anexo.
X – DO ORÇAMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
Art. 10 – Orçamento da entidade Hospital Municipal de Major Vieira para o exercício de 2019 estima a Receita em R$ 902.494,80 (Novecentos e dois mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e oitenta centavos) e fixa as Despesas em R$ 1.123.918,20 ( Um milhão, cento e vinte três mil, novecentos e dezoito reais e vinte centavos) as transferências financeiras recebidas do Tesouro Municipal em R$ 221.423,40 (Duzentos e vinte e um mil, quatrocentos e vinte e três reais e quarenta centavos).
§ 1º A Receita será realizada mediante as transferências financeiras do tesouro municipal, a arrecadação de rendas, as transferências de outras esferas de Governo, as rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
ART. 3O. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Major Vieira, 26 de Novembro de 2019
ORILDO ANTONIO SEVERGNINI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada no DOM – Diário Oficial dos Municípios no dia 03/12/2019 e Site www.majorvieira.sc.gov.br em 02/12/2019
Cristiane Siems
Sec. Administração e Gestão