Lei Ordinária 2482/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 17/12/2019

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da norma

Integra da Norma

   LEI Nº 2482/2019     de 26 de Novembro de  2019

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.     

 

            ORILDO ANTONIO SEVERGNINI, Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:

LEI:

 

ART. 1o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 280.000,00 ( Duzentos e  oitenta mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

 

ÓRGÃO

16.00

HOSPITAL MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA

 

Unidade Orçamentária

16.01

HOSPITAL MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA

 

10.302.0008.2.037

 

Manutenção do Hospital Municipal

 

Dotação

3.1.90.00.0500

Aplicações Diretas

280.000,00

TOTAL

 

 

280.000,00

 

ART. 2o  Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a Suplementar  o valor de R$ R$ 280.000,00 ( Duzentos e  oitenta mil reais) por conta do Excesso de Arrecadação referente as Transferências Financeiras Concedidas do Tesouro Municipal, conforme Art. 10º da Lei Orçamentária Anual nº 2442/2018. Conforme Relatório em anexo.

 

X – DO ORÇAMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA

 

Art. 10 – Orçamento da entidade Hospital Municipal de Major Vieira para o exercício de 2019 estima a Receita em R$ 902.494,80 (Novecentos e dois mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e oitenta centavos) e fixa as Despesas em R$ 1.123.918,20 ( Um milhão, cento e vinte três mil, novecentos e dezoito reais e vinte centavos) as transferências financeiras recebidas do Tesouro Municipal em R$ 221.423,40 (Duzentos e vinte  e um mil, quatrocentos e vinte e três reais e quarenta centavos).

 

§ 1º A Receita será realizada mediante as transferências financeiras do tesouro municipal, a arrecadação de rendas, as transferências de outras esferas de Governo, as rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

 

ART. 3O. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                           Major Vieira, 26  de Novembro  de  2019

 

 

ORILDO ANTONIO SEVERGNINI

Prefeito Municipal

 

 

 

Registrada e Publicada no DOM – Diário Oficial dos Municípios no dia 03/12/2019 e Site www.majorvieira.sc.gov.br em 02/12/2019

 

 

Cristiane Siems

Sec. Administração e Gestão

 

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