Lei Ordinária 2487/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 17/12/2019
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA
TRAVESSA OTACILIO F. DE SOUZA 210
CNPJ: 83 102 392/0001-27
LEI Nº2487/2019 de 09 de Dezembro de 2019.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ORILDO ANTONIO SEVERGNINI, Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
ART. 1o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 55.900,00 (Cinquenta e cinco mil e novecentos reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
ÓRGÃO |
17.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
Unidade Orçamentária |
17.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
08.244.040.2.029 |
|
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
Dotação |
3.3.90.00.0500 |
Aplicações Diretas |
55.900,00 |
TOTAL GERAL |
55.900,00 |
ART. 2o. ART. 2o Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a anular o valor de R$ 55.900,00 (Cinquenta e cinco mil e novecentos reais), da seguinte classificação institucional, funcional e programática:
ÓRGÃO |
17.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
Unidade Orçamentária |
17.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
08.244.040.2.029 |
|
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
Dotação |
3.3.50.00.0500 |
Trasnf. a Instituições Privadas Sem fins lucrativos |
7.500,00 |
Dotação |
3.3.50.00.0805 |
Trasnf. a Instituições Privadas Sem fins lucrativos |
10.800,00 |
Dotação |
3.3.50.00.0804 |
Trasnf. a Instituições Privadas Sem fins lucrativos |
10.800,00 |
Dotação |
4.4.90.00.0500 |
Aplicações Diretas |
16.000,00 |
Dotação |
4.4.90.00.0804 |
Aplicações Diretas |
10.800,00 |
TOTAL GERAL |
55.900,00 |
ART. 3O. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Major Vieira, 09 de Dezembro de 2019
ORILDO ANTONIO SEVERGNINI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada no DOM – Diário Oficial dos Municípios no dia 12/12/2019 e Site www.majorvieira.sc.gov.br em 13/12/209
Cristiane Siems
Sec. Administração e Gestão