Decreto Executivo 1838/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 21/11/2019

EMENTA

  • NORMATIZA A JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E CARGA HORÁRIA DOS DOCENTES NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MAJOR VIEIRA E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

   

 

Prefeitura Municipal de Major Vieira

Secretaria Municipal de Educação

CNPJ 83.102.392/0001-27

 

Decreto n.º 1.838/2019                               

 

ANEXO I

 

PORTARIA Nº 001/2019

                        NORMATIZA A JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E CARGA HORÁRIA DOS DOCENTES NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MAJOR VIEIRA E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                        A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece a Lei Municipal n° 072/2017,

            RESOLVE:

CAPÍTULO I – DIRETRIZES GERAIS

                        Artigo 1° A jornada de trabalho do membro do magistério é constituída de atividades de docência ou de suporte pedagógico à docência e outras atividades pedagógicas inerentes ao exercício do magistério (hora/atividade).

                        §1° As outras atividades pedagógicas inerentes ao exercício do magistério, nos termos da Resolução CP/CNE n° 2/2015, destinam-se:

                        I – preparação de aula, estudos, pesquisas e demais atividades formativas;

                        II – participação na elaboração e efetivação do projeto político-pedagógico da instituição educativa;

III – orientação e acompanhamento de estudantes;

IV – avaliação de estudantes, de trabalhos e atividades pedagógicas;

V –  reuniões com pais, conselhos ou colegiados de classe;

VI – participação em reuniões e grupos de estudo e/ou de trabalho, de coordenação pedagógica e gestão da escola;

VII – atividades de desenvolvimento profissional;

VIII – outras atividades da natureza semelhando e relacionadas à comunidade escolar na qual se insere a atividade profissional.

 

                        §2° O tempo destinado às outras atividades pedagógicas inerentes ao exercício do magistério deverá contemplar as atividades no próprio local de trabalho ou espaços definidos pela Direção da Unidade Educativa, atividades planejadas pela Secretaria Municipal de Educação e as atividades individuais realizadas em locais a critério do próprio profissional, desde que autorizados pela Secretaria Municipal de Educação.

§3° Por orientação e acompanhamento de estudantes descrita no item III do §1° deste Artigo, compreende-se as atividades extraclasse que não são caracterizadas como aulas/atividades curriculares envolvendo professores e estudantes.

          §4° A ausência não justificada em cursos e eventos, reuniões, colegiado de classe e/ou no tempo destinados às outras atividades pedagógicas inerentes ao exercício do magistério no próprio local de trabalho, definidos pela Direção da Unidade Educativa e/ou Secretaria Municipal de Educação, será considerada falta não justificada.

          §5° A organização das outras atividades pedagógicas inerentes ao exercício do magistério deverá respeitar as diretrizes e o calendário de atividades na Unidade Educativa e da Secretaria Municipal de Educação.

          Artigo 2° As atividades de docência dos professores e professores auxiliares, no efetivo exercício da função, nas Unidades Educativas da Rede Municipal de Ensino da Major Vieira, será organizada semanalmente consoante tabela abaixo:

4 horas diárias = 48 min X 5 = 240 min. / 60 = 4 horas

45 min/aula + 15 min. Recreio = 45 min. X 5 + 15 min = 4 horas

Carga Horária

Atividades de interação com alunos

Aula 48 min.

Atividades de interação com alunos

Aula 48 min.

Atividades docentes na escola          (hora atividade)    Horas (60 min.)

Atividades docentes na escola (hora atividade)

Aula 48 min.

40 horas           50 aulas

26,8 horas        27 horas

33,5 aulas        34 aulas

13,2 horas        13 horas

17,5 aulas/atividades 17 aulas

30 horas           37 aulas

20,1 horas         20 horas

25 aulas             25 aulas

 

9,9 aulas           10 horas

12 aulas/atividades 12 aulas

20 horas           25 aulas

13,2 horas         13 horas

16,5 aulas        17 aulas

6,8 horas            7 horas

8,5 aulas/atividades 08 aulas

10 horas           12 aulas

6,7 horas            7 horas

8,3 aulas             8 aulas

3,3 horas            3 horas

4,2 aulas/atividades 04 aulas

40 HORAS: 26,8 horas X 60 min = 1.608 / 48 = 33,5 aulas dadas + 17,5 aulas (hora atividade) = 50 aulas.

30 HORAS: 20,1 horas X 60 min = 1.206 / 48 = 25,1 aulas dadas + 11,87 aulas (hora atividade) = 37 aulas.

20 HORAS: 13,2 horas X 60 min = 804 / 48 = 16,75 aulas dadas + 8,25 aulas (hora atividade) = 25 aulas.

10 HORAS:  6,7 horas X 60 min = 402 / 48 = 8,3 aulas dadas + 4,2 aulas (hora atividade) = 12,5 aulas.

         §1° Nos termos da Lei Federal n° 11.738/2008 os profissionais do magistério deverão garantir 2/3 (dois terços) da jornada semanal para o desempenho das atividades de inteiração com os estudantes.

         §2° Os professores de áreas/componentes curriculares específicos com números de aulas inferior ao teto estabelecido no caput deste artigo, deverão complementar a carga horária de atividade docente em atividades complementares, definidas por meio de plano de trabalho/projetos educativos articulado com o Projeto Político Pedagógico da Unidade Educativa, devidamente autorizado pela respectiva Diretoria de Educação.

Artigo 3° – Conforme o Art. 12 ° da Lei de Diretrizes e Base da Educação:

“Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

  1. Elaborar e executar sua proposta pedagógica;
  2. Administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
  3. Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas aula estabelecidos”

 

A carga horária mínima de cada disciplina durante o ano letivo na rede municipal de ensino corresponderá a tabela abaixo:

 

AULAS PROFESSORES EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE MUNICIPAL)

 

DISCIPLINA

 

AULA / ANO POR TURMA

 

HORA RELÓGIO

 

ARTES

3 X 40 = 120

90 HORAS

EDUCAÇÃO FÍSICA

3 X 40 = 120

90 HORAS

CONTAÇÃO DE HISTÓRIA

1 X 40 = 40

30 HORAS

MÚSICA

1 X 40 = 40

30 HORAS

PROFESSOR REGENTE

17 X 40 = 680

510 HORAS

TOTAL DAS AULAS

1000 X 45 MIN = 45.000 / 60 MIN =

750 HORAS

RECREIO MONITORADO

15 MIN X 40 SEM X 5 DIAS = 3.000/60

50 HORAS

TOTAL DE HORAS ANUAIS

 

800 HORAS

 

 

 

 

AULAS PROFESSORES EDUCAÇÃO INFANTIL (PRÉ I E PRÉ II)

 

DISCIPLINA

 

AULA / ANO POR TURMA

 

HORA RELÓGIO

 

ARTES

2 X 40 = 80

60 HORAS

EDUCAÇÃO FÍSICA

3 X 40 = 120

90 HORAS

INGLÊS

1 X 40 = 40

30 HORAS

MÚSICA

1 X 40 = 40

30 HORAS

CONTAÇÃO DE HISTÓRIA

1 X 40 = 40

30 HORAS

PROFESSOR REGENTE

17 X 40 = 680

510 HORAS

TOTAL DAS AULAS

1000 X 45 MIN = 45.000 / 60 MIN =

750 HORAS

RECREIO MONITORADO

15 MIN X 40 SEM X 5 DIAS = 3.000/60

50 HORAS

TOTAL DE HORAS ANUAIS

 

800 HORAS

 

AULAS PROFESSORES EDUCAÇÃO INFANTIL (1º E 2º ANO)

 

DISCIPLINA

 

AULA / ANO POR TURMA

 

HORA RELÓGIO

 

ARTES

2 X 40 = 80

60 HORAS

EDUCAÇÃO FÍSICA

3 X 40 = 120

90 HORAS

INGLÊS

1 X 40 = 40

30 HORAS

MÚSICA

1 X 40 = 40

30 HORAS

CONTAÇÃO DE HISTÓRIA

1 X 40 = 40

30 HORAS

PROFESSOR REGENTE

17 X 40 = 680

510 HORAS

TOTAL DAS AULAS

1000 X 45 MIN = 45.000 / 60 MIN =

750 HORAS

RECREIO MONITORADO

15 MIN X 40 SEM X 5 DIAS = 3.000/60

50 HORAS

TOTAL DE HORAS ANUAIS

 

800 HORAS

 

 

AULAS PROFESSORES EDUCAÇÃO INFANTIL (3º, 4º E 5º ANO)

DISCIPLINA

AULA / ANO POR TURMA

HORA RELÓGIO

ARTES

2 X 40 = 80

60 HORAS

EDUCAÇÃO FÍSICA

3 X 40 = 120

90 HORAS

INGLÊS

1 X 40 = 40

30 HORAS

MÚSICA

1 X 40 = 40

30 HORAS

CONTAÇÃO DE HISTÓRIA

1 X 40 = 40

30 HORAS

PROFESSOR REGENTE

17 X 40 = 680

510 HORAS

TOTAL DAS AULAS

1000 X 45 MIN = 45.000 / 60 MIN =

750 HORAS

RECREIO MONITORADO

15 MIN X 40 SEM X 5 DIAS = 3.000/60

50 HORAS

TOTAL DE HORAS ANUAIS

 

800 HORAS

 

AULAS PROFESSORES ANOS FINAIS (6° ANO)

 

DISCIPLINA

 

AULA / ANO POR TURMA

 

HORA RELÓGIO

ARTES

2 X 40 = 80

60 HORAS

CIÊNCIAIS

2 X 40 = 80

60 HORAS

EDUCAÇÃO FÍSICA

3 X 40 = 120

90 HORAS

ENSINO RELIGIOSO

1 X 40 = 40

30 HORAS

GEOGRAFIA

2 X 40 = 80

60 HORAS

HISTÓRIA

2 X 40 = 80

60 HORAS

INGLÊS

2 X 40 = 80

60 HORAS

MÚSICA

1 X 40 = 40

30 HORAS

LÍNGUA PORTUGUESA

5 X 40 = 200

150 HORAS

MATEMÁTICA

5 X 40 = 200

150 HORAS

TOTAL DAS AULAS

1000 X 45 MIN = 45.000 / 60 MIN =

750 HORAS

RECREIO MONITORADO

15 MIN X 40 SEM X 5 DIAS = 3.000/60

50 HORAS

TOTAL DE HORAS ANUAIS

 

800 HORAS

 

AULAS PROFESSORES ANOS FINAIS (7° ANO)

 

 

DISCIPLINA

 

AULA / ANO POR TURMA

 

HORA RELÓGIO

ARTES

2 X 40 = 80

60 HORAS

CIÊNCIAIS

2 X 40 = 80

60 HORAS

EDUCAÇÃO FÍSICA

3 X 40 = 120

90 HORAS

ENSINO RELIGIOSO

1 X 40 = 40

30 HORAS

GEOGRAFIA

3 X 40 = 120

90 HORAS

HISTÓRIA

3 X 40 = 120

90 HORAS

INGLÊS

2 X 40 = 80

60 HORAS

MÚSICA

1 X 40 = 40

30 HORAS

LÍNGUA PORTUGUESA

4 X 40 = 160

120 HORAS

MATEMÁTICA

4 X 40 = 160

120 HORAS

TOTAL DAS AULAS

1000 X 45 MIN = 45.000 / 60 MIN =

750 HORAS

RECREIO MONITORADO

15 MIN X 40 SEM X 5 DIAS = 3.000/60

50 HORAS

TOTAL DE HORAS ANUAIS

 

800 HORAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

AULAS PROFESSORES ANOS FINAIS (8° E 9º ANO)

DISCIPLINA

AULA / ANO POR TURMA

HORA RELÓGIO

ARTES

2 X 40 = 80

60 HORAS

CIÊNCIAIS

3 X 40 = 120

90 HORAS

EDUCAÇÃO FÍSICA

2 X 40 = 80

60 HORAS

ENSINO RELIGIOSO

1 X 40 = 40

30 HORAS

GEOGRAFIA

3 X 40 = 120

90 HORAS

HISTÓRIA

3 X 40 = 120

90 HORAS

INGLÊS

2 X 40 = 80

60 HORAS

MÚSICA

1 X 40 = 40

30 HORAS

LÍNGUA PORTUGUESA

4 X 40 = 160

120 HORAS

MATEMÁTICA

4 X 40 = 160

120 HORAS

TOTAL DAS AULAS

1000 X 45 MIN = 45.000 / 60 MIN =

750 HORAS

RECREIO MONITORADO

15 MIN X 40 SEM X 5 DIAS = 3.000/60

50 HORAS

TOTAL DE HORAS ANUAIS

 

800 HORAS

Artigo 4° – O recreio monitorado para efetivo exercício da carga horária dos servidores do magistério, será considerado quando; munido de planejamento, registro de frequência e visar valorizar a diversidade cultural e o potencial educativo nas práticas de lazer, com novas possibilidades de práticas para as crianças e adolescentes vivenciarem esses momentos, comtemplando, por exemplo:

a)    Práticas físicas – pega-pega, pular corda, duro ou mole;

b)    Práticas artísticas – teatro, músicas, dança, artes plásticas;

c)    Práticas manuais – confecção de objetos, modelagens, colagens;

d)    Práticas de raciocínio lógico –  jogos de tabuleiro, jogos matemáticos;

e)    Práticas literárias – leitura, composição de poemas, músicas, paródias;

f)     Outros…

§ 1º – Será passivo de falta o profissional que deixar de monitorar o recreio em sua escala.

Artigo 5° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Major Vieira, 23 de outubro 2019.

Laércio Sobczack

Secretário Municipal de Educação, Cultura e Desporto