Decreto Executivo 1838/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 21/11/2019
EMENTA
- NORMATIZA A JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E CARGA HORÁRIA DOS DOCENTES NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MAJOR VIEIRA E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
Prefeitura Municipal de Major Vieira
Secretaria Municipal de Educação
CNPJ 83.102.392/0001-27
Decreto n.º 1.838/2019
ANEXO I
PORTARIA Nº 001/2019
NORMATIZA A JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E CARGA HORÁRIA DOS DOCENTES NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MAJOR VIEIRA E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece a Lei Municipal n° 072/2017,
RESOLVE:
CAPÍTULO I – DIRETRIZES GERAIS
Artigo 1° A jornada de trabalho do membro do magistério é constituída de atividades de docência ou de suporte pedagógico à docência e outras atividades pedagógicas inerentes ao exercício do magistério (hora/atividade).
§1° As outras atividades pedagógicas inerentes ao exercício do magistério, nos termos da Resolução CP/CNE n° 2/2015, destinam-se:
I – preparação de aula, estudos, pesquisas e demais atividades formativas;
II – participação na elaboração e efetivação do projeto político-pedagógico da instituição educativa;
III – orientação e acompanhamento de estudantes;
IV – avaliação de estudantes, de trabalhos e atividades pedagógicas;
V – reuniões com pais, conselhos ou colegiados de classe;
VI – participação em reuniões e grupos de estudo e/ou de trabalho, de coordenação pedagógica e gestão da escola;
VII – atividades de desenvolvimento profissional;
VIII – outras atividades da natureza semelhando e relacionadas à comunidade escolar na qual se insere a atividade profissional.
§2° O tempo destinado às outras atividades pedagógicas inerentes ao exercício do magistério deverá contemplar as atividades no próprio local de trabalho ou espaços definidos pela Direção da Unidade Educativa, atividades planejadas pela Secretaria Municipal de Educação e as atividades individuais realizadas em locais a critério do próprio profissional, desde que autorizados pela Secretaria Municipal de Educação.
§3° Por orientação e acompanhamento de estudantes descrita no item III do §1° deste Artigo, compreende-se as atividades extraclasse que não são caracterizadas como aulas/atividades curriculares envolvendo professores e estudantes.
§4° A ausência não justificada em cursos e eventos, reuniões, colegiado de classe e/ou no tempo destinados às outras atividades pedagógicas inerentes ao exercício do magistério no próprio local de trabalho, definidos pela Direção da Unidade Educativa e/ou Secretaria Municipal de Educação, será considerada falta não justificada.
§5° A organização das outras atividades pedagógicas inerentes ao exercício do magistério deverá respeitar as diretrizes e o calendário de atividades na Unidade Educativa e da Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 2° As atividades de docência dos professores e professores auxiliares, no efetivo exercício da função, nas Unidades Educativas da Rede Municipal de Ensino da Major Vieira, será organizada semanalmente consoante tabela abaixo:
4 horas diárias = 48 min X 5 = 240 min. / 60 = 4 horas
45 min/aula + 15 min. Recreio = 45 min. X 5 + 15 min = 4 horas
Carga Horária |
Atividades de interação com alunos Aula 48 min. |
Atividades de interação com alunos Aula 48 min. |
Atividades docentes na escola (hora atividade) Horas (60 min.) |
Atividades docentes na escola (hora atividade) Aula 48 min. |
40 horas 50 aulas |
26,8 horas 27 horas |
33,5 aulas 34 aulas |
13,2 horas 13 horas |
17,5 aulas/atividades 17 aulas |
30 horas 37 aulas |
20,1 horas 20 horas |
25 aulas 25 aulas
|
9,9 aulas 10 horas |
12 aulas/atividades 12 aulas |
20 horas 25 aulas |
13,2 horas 13 horas |
16,5 aulas 17 aulas |
6,8 horas 7 horas |
8,5 aulas/atividades 08 aulas |
10 horas 12 aulas |
6,7 horas 7 horas |
8,3 aulas 8 aulas |
3,3 horas 3 horas |
4,2 aulas/atividades 04 aulas |
40 HORAS: 26,8 horas X 60 min = 1.608 / 48 = 33,5 aulas dadas + 17,5 aulas (hora atividade) = 50 aulas.
30 HORAS: 20,1 horas X 60 min = 1.206 / 48 = 25,1 aulas dadas + 11,87 aulas (hora atividade) = 37 aulas.
20 HORAS: 13,2 horas X 60 min = 804 / 48 = 16,75 aulas dadas + 8,25 aulas (hora atividade) = 25 aulas.
10 HORAS: 6,7 horas X 60 min = 402 / 48 = 8,3 aulas dadas + 4,2 aulas (hora atividade) = 12,5 aulas.
§1° Nos termos da Lei Federal n° 11.738/2008 os profissionais do magistério deverão garantir 2/3 (dois terços) da jornada semanal para o desempenho das atividades de inteiração com os estudantes.
§2° Os professores de áreas/componentes curriculares específicos com números de aulas inferior ao teto estabelecido no caput deste artigo, deverão complementar a carga horária de atividade docente em atividades complementares, definidas por meio de plano de trabalho/projetos educativos articulado com o Projeto Político Pedagógico da Unidade Educativa, devidamente autorizado pela respectiva Diretoria de Educação.
Artigo 3° – Conforme o Art. 12 ° da Lei de Diretrizes e Base da Educação:
“Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
- Elaborar e executar sua proposta pedagógica;
- Administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
- Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas aula estabelecidos”
A carga horária mínima de cada disciplina durante o ano letivo na rede municipal de ensino corresponderá a tabela abaixo:
AULAS PROFESSORES EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE MUNICIPAL)
DISCIPLINA |
AULA / ANO POR TURMA |
HORA RELÓGIO
|
ARTES |
3 X 40 = 120 |
90 HORAS |
EDUCAÇÃO FÍSICA |
3 X 40 = 120 |
90 HORAS |
CONTAÇÃO DE HISTÓRIA |
1 X 40 = 40 |
30 HORAS |
MÚSICA |
1 X 40 = 40 |
30 HORAS |
PROFESSOR REGENTE |
17 X 40 = 680 |
510 HORAS |
TOTAL DAS AULAS |
1000 X 45 MIN = 45.000 / 60 MIN = |
750 HORAS |
RECREIO MONITORADO |
15 MIN X 40 SEM X 5 DIAS = 3.000/60 |
50 HORAS |
TOTAL DE HORAS ANUAIS |
|
800 HORAS |
AULAS PROFESSORES EDUCAÇÃO INFANTIL (PRÉ I E PRÉ II)
DISCIPLINA |
AULA / ANO POR TURMA |
HORA RELÓGIO
|
ARTES |
2 X 40 = 80 |
60 HORAS |
EDUCAÇÃO FÍSICA |
3 X 40 = 120 |
90 HORAS |
INGLÊS |
1 X 40 = 40 |
30 HORAS |
MÚSICA |
1 X 40 = 40 |
30 HORAS |
CONTAÇÃO DE HISTÓRIA |
1 X 40 = 40 |
30 HORAS |
PROFESSOR REGENTE |
17 X 40 = 680 |
510 HORAS |
TOTAL DAS AULAS |
1000 X 45 MIN = 45.000 / 60 MIN = |
750 HORAS |
RECREIO MONITORADO |
15 MIN X 40 SEM X 5 DIAS = 3.000/60 |
50 HORAS |
TOTAL DE HORAS ANUAIS |
|
800 HORAS |
AULAS PROFESSORES EDUCAÇÃO INFANTIL (1º E 2º ANO)
DISCIPLINA |
AULA / ANO POR TURMA |
HORA RELÓGIO
|
ARTES |
2 X 40 = 80 |
60 HORAS |
EDUCAÇÃO FÍSICA |
3 X 40 = 120 |
90 HORAS |
INGLÊS |
1 X 40 = 40 |
30 HORAS |
MÚSICA |
1 X 40 = 40 |
30 HORAS |
CONTAÇÃO DE HISTÓRIA |
1 X 40 = 40 |
30 HORAS |
PROFESSOR REGENTE |
17 X 40 = 680 |
510 HORAS |
TOTAL DAS AULAS |
1000 X 45 MIN = 45.000 / 60 MIN = |
750 HORAS |
RECREIO MONITORADO |
15 MIN X 40 SEM X 5 DIAS = 3.000/60 |
50 HORAS |
TOTAL DE HORAS ANUAIS |
|
800 HORAS |
AULAS PROFESSORES EDUCAÇÃO INFANTIL (3º, 4º E 5º ANO)
DISCIPLINA |
AULA / ANO POR TURMA |
HORA RELÓGIO |
ARTES |
2 X 40 = 80 |
60 HORAS |
EDUCAÇÃO FÍSICA |
3 X 40 = 120 |
90 HORAS |
INGLÊS |
1 X 40 = 40 |
30 HORAS |
MÚSICA |
1 X 40 = 40 |
30 HORAS |
CONTAÇÃO DE HISTÓRIA |
1 X 40 = 40 |
30 HORAS |
PROFESSOR REGENTE |
17 X 40 = 680 |
510 HORAS |
TOTAL DAS AULAS |
1000 X 45 MIN = 45.000 / 60 MIN = |
750 HORAS |
RECREIO MONITORADO |
15 MIN X 40 SEM X 5 DIAS = 3.000/60 |
50 HORAS |
TOTAL DE HORAS ANUAIS |
|
800 HORAS |
AULAS PROFESSORES ANOS FINAIS (6° ANO)
DISCIPLINA |
AULA / ANO POR TURMA |
HORA RELÓGIO |
ARTES |
2 X 40 = 80 |
60 HORAS |
CIÊNCIAIS |
2 X 40 = 80 |
60 HORAS |
EDUCAÇÃO FÍSICA |
3 X 40 = 120 |
90 HORAS |
ENSINO RELIGIOSO |
1 X 40 = 40 |
30 HORAS |
GEOGRAFIA |
2 X 40 = 80 |
60 HORAS |
HISTÓRIA |
2 X 40 = 80 |
60 HORAS |
INGLÊS |
2 X 40 = 80 |
60 HORAS |
MÚSICA |
1 X 40 = 40 |
30 HORAS |
LÍNGUA PORTUGUESA |
5 X 40 = 200 |
150 HORAS |
MATEMÁTICA |
5 X 40 = 200 |
150 HORAS |
TOTAL DAS AULAS |
1000 X 45 MIN = 45.000 / 60 MIN = |
750 HORAS |
RECREIO MONITORADO |
15 MIN X 40 SEM X 5 DIAS = 3.000/60 |
50 HORAS |
TOTAL DE HORAS ANUAIS |
|
800 HORAS |
AULAS PROFESSORES ANOS FINAIS (7° ANO)
DISCIPLINA |
AULA / ANO POR TURMA |
HORA RELÓGIO |
ARTES |
2 X 40 = 80 |
60 HORAS |
CIÊNCIAIS |
2 X 40 = 80 |
60 HORAS |
EDUCAÇÃO FÍSICA |
3 X 40 = 120 |
90 HORAS |
ENSINO RELIGIOSO |
1 X 40 = 40 |
30 HORAS |
GEOGRAFIA |
3 X 40 = 120 |
90 HORAS |
HISTÓRIA |
3 X 40 = 120 |
90 HORAS |
INGLÊS |
2 X 40 = 80 |
60 HORAS |
MÚSICA |
1 X 40 = 40 |
30 HORAS |
LÍNGUA PORTUGUESA |
4 X 40 = 160 |
120 HORAS |
MATEMÁTICA |
4 X 40 = 160 |
120 HORAS |
TOTAL DAS AULAS |
1000 X 45 MIN = 45.000 / 60 MIN = |
750 HORAS |
RECREIO MONITORADO |
15 MIN X 40 SEM X 5 DIAS = 3.000/60 |
50 HORAS |
TOTAL DE HORAS ANUAIS |
|
800 HORAS |
AULAS PROFESSORES ANOS FINAIS (8° E 9º ANO)
DISCIPLINA |
AULA / ANO POR TURMA |
HORA RELÓGIO |
ARTES |
2 X 40 = 80 |
60 HORAS |
CIÊNCIAIS |
3 X 40 = 120 |
90 HORAS |
EDUCAÇÃO FÍSICA |
2 X 40 = 80 |
60 HORAS |
ENSINO RELIGIOSO |
1 X 40 = 40 |
30 HORAS |
GEOGRAFIA |
3 X 40 = 120 |
90 HORAS |
HISTÓRIA |
3 X 40 = 120 |
90 HORAS |
INGLÊS |
2 X 40 = 80 |
60 HORAS |
MÚSICA |
1 X 40 = 40 |
30 HORAS |
LÍNGUA PORTUGUESA |
4 X 40 = 160 |
120 HORAS |
MATEMÁTICA |
4 X 40 = 160 |
120 HORAS |
TOTAL DAS AULAS |
1000 X 45 MIN = 45.000 / 60 MIN = |
750 HORAS |
RECREIO MONITORADO |
15 MIN X 40 SEM X 5 DIAS = 3.000/60 |
50 HORAS |
TOTAL DE HORAS ANUAIS |
|
800 HORAS |
Artigo 4° – O recreio monitorado para efetivo exercício da carga horária dos servidores do magistério, será considerado quando; munido de planejamento, registro de frequência e visar valorizar a diversidade cultural e o potencial educativo nas práticas de lazer, com novas possibilidades de práticas para as crianças e adolescentes vivenciarem esses momentos, comtemplando, por exemplo:
a) Práticas físicas – pega-pega, pular corda, duro ou mole;
b) Práticas artísticas – teatro, músicas, dança, artes plásticas;
c) Práticas manuais – confecção de objetos, modelagens, colagens;
d) Práticas de raciocínio lógico – jogos de tabuleiro, jogos matemáticos;
e) Práticas literárias – leitura, composição de poemas, músicas, paródias;
f) Outros…
§ 1º – Será passivo de falta o profissional que deixar de monitorar o recreio em sua escala.
Artigo 5° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Major Vieira, 23 de outubro 2019.
Laércio Sobczack
Secretário Municipal de Educação, Cultura e Desporto