Lei Ordinária 2479/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 21/10/2019
EMENTA
- DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA
TRAVESSA OTACILIO F. DE SOUZA 210
CNPJ: 83 102 392/0001-27
LEI Nº2479/2019 de 14 de Outubro de 2019.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ORILDO ANTONIO SEVERGNINI, Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
ART. 1o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
ÓRGÃO |
14.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
Unidade Orçamentária |
14.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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10.301.0008.1.011 |
|
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO |
|
10.301.0008.2.024 |
|
AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA |
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Dotação |
3.1.90.00.0703 |
Aplicações Diretas |
400.000,00 |
Dotação |
3.3.90.00.0701 |
Aplicações Diretas |
100.000,00 |
TOTAL GERAL |
500.000,00 |
ART. 2o. Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), por conta da Emenda Parlamentar creditada no mês 06/2019, através de Transferência Fundo a Fundo – FNS, conforme comprovante em anexo.
ART. 3O. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Major Vieira, 14 de Outubro de 2019
ORILDO ANTONIO SEVERGNINI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada no DOM – Diário Oficial dos Municípios no dia 21/10/2019 e Site www.majorvieira.sc.gov.br em 18/10/2019
Cristiane Siems
Sec. Administração e Gestão