Lei Ordinária 2461/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 15/07/2019
EMENTA
- DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 2461/2019 de 09 de julho de 2019
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ORILDO ANTONIO SEVERGNINI, Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
ART. 1o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 136.986,30 (Cento e trinta e seis mil, novecentos e oitenta e seis reais e trinta centavos) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
ÓRGÃO |
09.00 |
SECRETARIA MUNIC. DE AGRICULTURA FOM.AGROPEC. E MEIO AMBIENTE |
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Unidade Orçamentária |
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SECRETARIA MUNIC. DE AGRICULTURA FOM.AGROPEC. E MEIO AMBIENTE |
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09.01.20.606.1.006 |
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Aquisição de Caminhões, Tratores. Máquinas e Implementos |
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Dotação |
4.4.90.00.0523 |
Aplicações Diretas |
136.986,30 |
TOTAL GERAL |
136.986,30 |
ART. 2o Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a Suplementar o valor de R$ R$ 136.986,30 ( Cento e trinta e seis mil, novecentos e oitenta e seis reais e trinta centavos) por conta do Contrato de Repasse nº 871397/2018 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA/MAPA/CAIXA, conforme cópia em anexo.
ART. 3O. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Major Vieira, 09 de Julho de 2019
ORILDO ANTONIO SEVERGNINI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada no DOM – Diário Oficial dos Municípios no dia 16/07/2019 e Site www.majorvieira.sc.gov.br em 15/07/2019
Marenize Terezinha Brocco
Analista Contábil
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