Lei Ordinária 2457/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 27/06/2019

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da norma

Integra da Norma

   LEI Nº 2457/2019     de 24 de Junho de 2019.

 

 

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

       

ORILDO ANTONIO SEVERGNINI, Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:

LEI:

 

ART. 1o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 610.000,00 ( Seiscentos e dez mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

 

 

ÓRGÃO

03.00

SEC DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

 

Unidade Orçamentária

03.01

SEC DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

 

04.122.0009 2.003

 

MANUTENÇÃO DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E  PLANEJAMENTO

 

Dotação

3.3.90.00.0500

Aplicações Diretas

150.000,00

04.122.0009.2.004

 

Contribuições a Entidades

 

Dotação

3.3.50.00.0500

Aplicações Diretas

100.000,00

04.122.0009 0.002

 

Amortização e Encargos da Dívida Fundada

 

 

Dotação

3.2.90.00.0500

Aplicações Diretas

200.000,00

ÓRGÃO

07.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

 

Unidade Orçamentária

07.01

SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

 

25.752.0101.2.019

 

Manutenção e Ampliação da Iluminação Pública

 

Dotação

3.3.90.00.0503

Aplicações Diretas

60.000,00

ÓRGÃO

10.00

SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL

 

Unidade Orçamentária

10.01

SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL

 

10.0108.244.2.021

 

Manutenção da Secretaria de Assistência Social

 

Dotação

3.1.90.00.0500

Aplicações Diretas

100.000,00

 

TOTAL GERAL

610.000,00

 

ART. 2o  Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a anular o valor de R$ 610.000,00 ( Seiscentos e dez mil reais), da seguinte classificação institucional, funcional e programática:

 

 

ÓRGÃO

10.00

SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL

 

Unidade Orçamentária

10.01

SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL

 

10.0108.244.2.022

 

Manutenção do Conselho Tutelar

 

Dotação

3.1.90.00.0500

Aplicações Diretas

39.058,40

Dotação

3.3.90.00.0500

Aplicações Diretas

6.204,00

Dotação

4.4.90.00.0500

Aplicações Diretas

5.500,00

10.0108.244.2053

 

Construção do Lar Abrigo Idoso

 

Dotação

4.4.90.00.0522

Aplicações Diretas

300.000,00

10.0108.244.2.054

 

Construção do CRAS

 

Dotação

4.4.90.00.0522

Aplicações Diretas

259.237,60

TOTAL GERAL

610.000,00

 

ART. 3O. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                         

 

Major Vieira, 24 de junho de  2019

 

 

 

ORILDO ANTONIO SEVERGNINI

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Registrada e Publicada no DOM – Diário Oficial dos Municípios no dia 27/06/2019 e Site www.majorvieira.sc.gov.br em 26/06/2019

 

 

Cristiane Siems

Sec. Administração e Gestão

 

 

 

 

 

 

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