Lei Ordinária 2455/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 12/06/2019

EMENTA

  • “ALTERA REDAÇÃO DE ARTIGO E PARÁGRAFO, DA LEI 1.941 DE NOVE DE OUTUBRO DE 2009”.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL N. 2.455 DE 04 DE JUNHO DE 2019

 

 

ALTERA REDAÇÃO DE ARTIGO E PARÁGRAFO, DA LEI 1.941 DE NOVE DE OUTUBRO DE 2009”.

 

 

ORILDO ANTONIO SEVERGNINI, Prefeito do Município de Major Vieira, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes que a Câmara Municipal  aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

LEI

 

Art.1º Fica alterado o Art. 14 e seu § 7º, da Lei 1.941 de 09/10/2009 passando a receber a seguinte redação:

           

Art. 14.  As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e II do art. 13 serão de 17,09% (dezessete vírgula nove por cento)  e 11% ( onze por cento) respectivamente, a partir de 01/01/2020 ( um de janeiro do ano de dois mil e vinte) incidentes sobre a remuneração de contribuição.

 

            § 7º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial anual, realizado em 29 de abril de 2019 data base 31/12/2018, e para suprir custo normal estabelece a contribuição previdenciária Municipal de 17,09% (dezessete vírgula nove) por cento, e para suprir custo especial (suplementar) fica fixado o aporte financeiro a partir de 01/01/2020 (um de janeiro do ano de dois mil e vinte), conforme quadro demonstrativo abaixo.

 

 

Ano

Valor

Ano

Valor

2020

R$ 80.749,91

2034

R$ 169.494,20

2021

R$95.758,19

2035

R$ 174.116,10

2022

R$110.766,47

2036

R$ 178.738,00

2023

R$118.653,31

2037

R$ 183.369,90

2024

R$123.275,21

2038

R$ 187.981,80

2025

R$127.897,11

2039

R$ 192.603,70

2026

R$132519,01

2040

R$ 197.225,60

2027

R$137.140,91

2041

R$ 201.847,60

2028

R$ 141762,81

2042

R$ 206.469,40

2029

R$ 146384,71

2043

R$211.091,30

2030

R$ 151.006,61

2044

R$ 215.713,20

2031

R$ 155.628,51

2045

R$ 220.335,10

2032

R$ 160.250,41

2046

R$ 0,00

2033

R$ 164.872,30

 

R$

 

I – A contribuição dos Inativos e Pensionistas será de 11,00% e incidirá apenas sobre os valores que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS – Regime Geral de Previdência Social.

II- A incidência do Custeio Normal do Ente é sobre a Folha Salarial dos Servidores Ativos, inclusive sobre o 13º Salário.

III – No Custeio Normal do Ente está incluída a Taxa de Administração de 2,00% (dois por cento).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2020, revogando-se as disposições em contrário.

 

Major Vieira, SC, 04 de junho de 2.019.

 

 

ORILDO ANTONIO SEVERGNINI

Prefeito

 

REGISTRADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS (DOM) EM 04.06.2019 E SITE DA PREFEITURA WWW.MAJORVIEIRA.SC.GOV.BR EM 04.06.2019

 

CRISTIANE  RODRIGUES SIEMS

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO

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