Lei Ordinária 2451/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 04/06/2019

EMENTA

  • “CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Integra da norma

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL N° 2451, DE 04 DE JUNHO DE 2019.

 

 

CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO  E DÁ OUTRAS               PROVIDÊNCIAS.”

 

 

ORILDO ANTONIO SEVERGNINI, Prefeito do Município de Major Vieira, no uso das atribuições FAZ SABER a todos os habitantes que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

 

LEI

 

 

 

Art. 1º – Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO – CMT, com caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador das ações do Turismo no âmbito municipal.

Art. 2º – Sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, são competências do Conselho Municipal de Turismo:

I – Definir prioridades na área do Turismo;

II – Estabelecer as diretrizes básicas a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Turismo;

III – Atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da política do Turismo;

IV – Propor critério para a programação e as execuções financeiras do Fundo Municipal de Turismo;

V – Analisar o mercado turístico, definindo os empreendimentos e ações prioritárias a serem estimuladas e desenvolvidas;

VI – Elaborar seu regimento interno.

Art. 3º – O Conselho Municipal de Turismo será composto por 15 membros e terá a seguinte composição:

I – 1/3 representantes do Poder Público;

 

II – 1/3 representantes da Iniciativa Privada;

III – 1/3 da sociedade civil.

§ 1º – A cada titular do Conselho Municipal de Turismo – CMT corresponderá um suplente;

§ 2º – O mandado dos membros do CMT, terá a duração de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por igual período;

§ 3º – Os membros do CMT, serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante indicação das entidades constantes no “caput” deste artigo;

§ 4o – Será substituído o membro que, sem motivo justificado deixar de comparecer a três reuniões consecutivas, ou cinco intercaladas, no período do mandato;

§ 5o – As funções dos membros do CMT, não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado de “relevante serviço prestado à população”;

§ 6o – O Secretário Municipal de Administração e Gestão será membro nato do CMT, porém o Presidente do CMT será escolhido entre todos os representantes das entidades que formam o CMT;

§ 7o – Na ausência ou impedimento do Presidente do CMT, o cargo será assumido pelo seu suplente.

Art. 4o – O Conselho Municipal de Turismo (CMT), terá sua organização e normas de funcionamento definidos em regimento próprio, que deverá ser elaborado no prazo de sessenta (60) dias, após a publicação deste Lei.

§ 1o – As seções plenárias serão realizadas ordinariamente a cada sessenta dias e extraordinariamente quando convocadas pelo Presidente ou por requerimento da maioria dos seus membros.

§ 3o – As decisões do CMT, serão consubstanciadas em resoluções.

 

 

 

 

 

 

Art. 5o – A Secretaria Municipal de Administração e Gestão prestará apoio administrativo, necessário ao funcionamento do Conselho Municipal de Turismo – CMT.

Art. 6o – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Major Vieira/SC, 04 de junho de 2019.

 

 

ORILDO ANTONIO SEVERGNINI

PREFEITO

 

 

 

Registrada e publicada no Diário Oficial dos Municípios (DOM) em 04/06/2019 e site do Município www.majorvieira.sc.gov.br em 04/06/2019.

 

 

CRISTIANE RODRIGUES SIEMS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO

 

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