Lei Ordinária 2447/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 29/03/2019
EMENTA
- ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI 2.403 DE 17 DE MAIO DE 2018.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N. 2447 DE 29 DE MARÇO DE 2019.
ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI 2.403 DE 17 DE MAIO DE 2018.
ORILDO ANTONIO SEVERGNINI, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente:
LEI
ART. 1o. Fica alterada a redação dos incisos II, III e IV do § 2º do art. 4.º da Lei Municipal n° 2.403 de 17 de maio de 2.018, que deu nova redação ao art. 43, §2.º, II, III, e IV da lei 1.941, passando a vigorar com a seguinte redação:
§ 2.º O direito à percepção de cada cota individual cessará:
(…)
II – para o filho, de qualquer condição, ao completar dezoito anos de idade, ou pela emancipação, salvo se inválidos desde que comprovem a sua dependência econômica;
III – para o filho, de qualquer condição, pela cessação da invalidez;
IV – para o filho, de qualquer condição, que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, pelo afastamento da deficiência, nos termos do regulamento;
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Major Vieira, 29 de março de 2019.
ORILDO ANTONIO SEVERGNINI
Prefeito
REGISTRADA E PUBLICADA NO DOM-DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS EM 29/03/2019 E SITE WWW.MAJORVIEIRA.SC.GOV.BR EM 29/03/2019.
CRISTIANE RODRIGUES SIEMS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
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