Lei Ordinária 2445/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 21/03/2019
EMENTA
- AUTORIZA CESSÃO DE IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS PARA AS ENTIDADES QUE RELACIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N.º 2445 DE 12 DE MARÇO DE 2019.
AUTORIZA CESSÃO DE IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS PARA AS ENTIDADES QUE RELACIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI.
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder o uso de bem público móvel de sua propriedade a ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES NOVO HORIZONTE, inscrita no CNPJ sob o 11.553.188/0001-11, com sede na Localidade de Rio Novo de cima, zona rural, Major Vieira, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único – O bem público móvel de que trata o caput deste artigo, possui a seguinte característica:
QUANTIDADE |
DESCRIÇÃO |
01 (um) |
Distribuidor de adubo orgânico líquido com capacidade de 6000L marca Mepel, ano/mod 2018, cor amarela, nº bomba 8450-18, série nº 08.37.199 PAT/FDR Nº 2004. |
Art. 2º – A presente cessão de uso do bem público municipal de que trata o artigo 1°, destinar-se-á ao uso da Associação de Agricultores Novo Horizonte de Major Vieira.
Art. 3º – A cessão de uso do bem público municipal nos termos da presente lei, será da data da assinatura do Termo de Cessão, até 31.12.2023 podendo ser este prorrogado através de termo aditivo.
Art. 4º – As condições em que se operará a Cessão de Uso do bem público municipal são as constantes da minuta do Termo de Cessão em anexo, a qual passa a fazer parte integrante e inseparável da presente Lei.
Art. 5° -As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias específicas
Art. 6° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Major Vieira, 12 de março de 2019.
ORILDO ANTÔNIO SEVERGNINI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada no DOM- Diário Oficial dos Municípios no dia 19.03.2019 e site www.majorvieira.sc.gov..br em 19.03.2019.
Cristiane Rodrigues Siems
Secretaria de Administração
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA E A ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES NOVO HORIZONTE DE MAJOR VIEIRA.
Pelo presente Termo de Cessão de Uso de Bens Públicos, nesta e na melhor forma de direito, as partes adiante declaradas, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.° 83.102.392/0001-27, com sede na Travessa Otacílio Florentino de Souza, n.° 210, centro, Major Vieira, Estado de Santa Catarina, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, o Senhor ORILDO ANTÔNIO SEVERGNINI, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade n.° 768.353, inscrito no CPF sob o n.° 445.512.079-34, residente e domiciliado na Rua Luiz Davet, 279, Bairro Centro, nesta cidade e Comarca, doravante denominada simplesmente de CEDENTE, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES NOVO HORIZONTE DE MAJOR VIEIRA, inscrita no CNPJ sob o n.° 11.553.188/0001-11, como sede na Localidade de Rio Novo de Cima, zona rural, Major Vieira, Estado de Santa Catarina, neste ato representada pelo seu presidente Senhor João Maria Miranda das Neves, residente e domiciliado neste município, de agora em diante chamada de CESSIONÁRIA tem entre si, justo e convencionado as condições que adiante seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA –Por força do presente Termo, a CEDENTE declara à CESSIONÁRIA, que é senhora e legítima proprietária do seguinte bem:
QUANTIDADE |
DESCRIÇÃO |
01 (um) |
Distribuidor de adubo orgânico líquido com capacidade de 6000L marca Mepel, ano/mod 2018, cor amarela, nº bomba 8450-18, série nº 08.37.199 PAT/FDR Nº 2004. |
CLÁUSULA SEGUNDA–Assim, a CEDENTE, pelo presente Termo, cede a CESSIONÁRIA, o uso dos bens móveis descritos na Cláusula Primeira deste Instrumento, que destinar-se-á ao uso da ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES NOVO HORIZONTE DE MAJOR VIEIRA.
CLÁUSULA TERCEIRA – O presente Termo de Cessão de Uso, reger-se-á pela Lei Orgânica Municipal, bem como pelas demais legislações aplicáveis à espécie, especialmente a de Direito Administrativo.
CLÁUSULA QUARTA – A vigência da Cessão de Uso pactuado vigorará pelo prazo correspondente a data da assinatura deste Termo até o prazo 31.12.202.
CLÁUSULA QUINTA – As despesas decorrentes de manutenção e/ou eventuais reparos dos bens públicos objeto da presente cessão de uso, serão de responsabilidade da CESSIONÁRIA, durante a vigência do respectivo Instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – A CESSIONÁRIA compromete-se a usar o bem cedido como se seu fosse, para que no término deste Instrumento, seja devolvido à CEDENTE quando finda ou rescindida a presente cessão, devidamente conservado, nas condições em que orecebeu por força deste Termo, exceto pelo desgaste natural do tempo de uso.
CLÁUSULA SÉTIMA – A CESSIONÁRIA, amparada neste Instrumento, fica autorizada a imitir-se na posse do bem público descrito na Cláusula Primeira, para o cumprimento do objeto deste Termo de Cessão de Uso de Bem Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – A CESSIONÁRIA em qualquer hipótese, não poderá transferir, emprestar, ceder ou utilizar os bens públicos em desacordo com o objeto do presente Termo de Cessão de Uso, sob pena de considerar-se rescindido, de plano, este Instrumento.
CLÁUSULA NONA – A CESSIONÁRIA não poderá, sem prévia e expressa autorização da CEDENTE, realizar quaisquer adaptações e/ou aplicação de acessórios nos equipamentos objeto da presente cessão, que possam alterar suas características originais de funcionamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – Fica eleito o Foro da Comarca de Canoinhas, Estado de Santa Catarina, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Instrumento, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por haverem acordados, declaram ambas as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas Cláusulas do presente Termo de Cessão de Uso, bem como a de observarem fielmente outras disposições regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 03 (três) vias de igual teor e forma, impresso em 03 (três) laudas de um só lado, que vai assinado por ambas as partes e na presença das testemunhas abaixo relacionados, para que produza o legal fim de direito.
Major Vieira, 19 de março de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CEDENTE
Orildo Antônio Severgnini
Prefeito Municipal
ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES NOVO HORIZONTE
CESSIONÁRIA
Joao Maria Miranda das Neves
TESTEMUNHAS:-
01:_____________________________
02:_____________________________
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