Decreto Executivo 1799/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 16/11/2018

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 1799 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018.

 

DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ORILDO ANTÔNIO SEVERGNINI, Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO, o horário de verão que se iniciou no dia 04 de novembro de 2018;

CONSIDERANDO, que a alteração do horário de funcionamento das repartições públicas municipais, proporcionará significativa redução nos gastos operacionais, inclusive gastos com energia elétrica, telefones e outros que advém;

CONSIDERANDO, que a alteração da jornada de trabalho em nada prejudicará os servidores públicos e os serviços prestados a comunidade;

CONSIDERANDO ainda, que a dinamização das atividades administrativas e operacionais do Poder Executivo, minimizará esses gastos e custos em grande valia para o encerramento do exercício financeiro desta administração sem prejudicar a produtividade e o atendimento dos serviços públicos nos órgãos e entidades do Poder Executivo.

 

DECRETA:

                  

Art. 1º Em caráter excepcional e temporário a alteração no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Major Vieira, a partir de 19 de novembro do corrente ano, o qual passará a ser das 8h00 às 12h00.

 

Art. 2º A disposição constante do artigo anterior não se aplica aos servidores que exerçam atividades em órgãos, cujos serviços, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem necessário o funcionamento diuturno e/ou aos sábados, domingos, feriados e em dias considerados como de ponto facultativo, especialmente as relacionadas com:

 

 

 

I – saúde pública;

II – educação pública;

III – poder de polícia;

IV – serviço integrado de atendimento ao cidadão;

V – Coleta de lixo.

 

§1°. A Secretaria de Saúde e seus departamentos trabalharão em horário matutino (das 08 horas às 12 horas) e no horário vespertino (das 13 horas às 17 horas) haverá plantão no Hospital Municipal São Lucas.

 

§2° Poderão, por ato próprio do Chefe do Poder Executivo, observado o interesse público e a bem do serviço, serem acrescidas, a qualquer tempo, outras atividades além das mencionadas nos incisos deste artigo.

 

Art. 3º. Os motoristas responsáveis pelo transporte escolar, deverão realizar suas respectivas linhas, mantendo os ônibus no interior do Município, para realização do transporte de alunos nos turnos matutino, vespertino e noturno nos horários de costume.

 

Art. 4º As demais Secretarias Municipais que tiverem sob sua responsabilidade serviços essenciais deverão expedir normas complementares que visem à manutenção dos serviços, durante o turno vespertino, a partir do período de que trata este Decreto.

 

Art. 5° Este Decreto não se aplica aos funcionários das Autarquias Municipais, exceto para autorizá-las a determinar sobre a possibilidade e interesse na aplicação do novo horário de expediente aos seus respectivos Servidores.

                  

Art. 6° Deverá o Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal, a vista do presente Decreto, encaminhar cópias, mediante protocolo, a cada Secretário / Secretaria Municipal.

                  

Parágrafo Único. Recomenda-se aos Secretários Municipais a ampla e irrestrita divulgação entre seus comandados de todos os termos deste Decreto.

 

 Art. 7º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias específicas.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                  

Major Vieira, 14 de novembro de 2018.

 

 

 

ORILDO ANTÔNIO SEVERGNINI

Prefeito do Município de Major Vieira – SC

 

 

REGISTRADO E PUBLICADO NO DOM-DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS EM 14/11/2018 E SITE WWW.MAJORVIEIRA.SC.GOV.BR EM 14/11/2018

 

 

CRISTIANE RODRIGUES SIEMS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

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